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Clipping – Jornal de Humaitá – Conheça as regras do ITBI

O ITBI, ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, se trata de uma taxa que deve ser paga sempre que se compra um imóvel.
Esse tributo é cobrado dentro da esfera municipal e deve estar em dia antes da entrega do imóvel e dos documentos do mesmo.
Sem a comprovação de pagamento desse tributo, a documentação da compra do no imóvel e a transferência para o novo dono fica bloqueada. É necessária uma série de documentos para que o tributo seja pago e isso varia para cada município.
Entenda o porquê e como é calculado esse imposto
Serviços esses como: coleta de lixo, fornecimento de luz e água, entre outros. E também o valor é voltado para os próprios cidadãos. Tal como o IPTU.
Ele é calculado a partir do valor venal (preço de mercado considerando tamanho, idade e local do imóvel) multiplicado pela porcentagem da alíquota equivalente ao município.
Cada um tem seu valor. Na lista mais recente constam os seguintes:
● São Paulo (SP): 3%;
● Rio de Janeiro (RJ): 2%;
● Belo Horizonte (MG): 3%;
● Vitória (ES): 2%;
● Porto Alegre (RS): 3%;
● Curitiba (PR): 2,7%;
● Salvador (BA): 3%;
● Recife (PE): 3%;
● Goiânia (GO): 2%;
Como funciona o ITBI e seu regulamento
Calcular o valor venal
Por vezes, o valor pode parecer maior do que o pago pela casa. Nesses casos há como recorrer à prefeitura para reavaliação do valor. Mas nada é garantido.
Reunir o grupo de documentos necessários para o pagamento
Com a guia gerada, já é possível realizar o pagamento do valor. O prazo para pagamento é, geralmente, de 30 dias, variando de município para município.
As novas regras de ITBI
Agora no valor venal, além de se considerar o valor dos bens e direitos, também é levado em conta o valor das benfeitorias e construções feitas no imóvel.
Nas novas regras, também foi constatado que o valor podem ocorrer valores venais abaixo da base de cálculo do IPTU, coisa que antes era expressamente proibido.
Antes, havia um valor de alíquota para financiamento de 0,5% nas transações feitas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Agora esse valor foi estendido para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e para imóveis adquiridos pela CDHU ou COHAB.
Essa novas regras isentam o pagamento da taxa para habitações financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação e também imóveis adquiridos na Caixa Econômica Federal.
E, por fim, foi decido que poderá haver parcelamento do valor em até dezoito vezes. Um benefício que antes variava de município para município.
Vantagens e desvantagens das novas regras
Há também a possibilidade do processo de comprar um imóvel se tornar algo mais viável para a população com os reajustes dos cálculos e parcelamento.
Por outro lado, há uma preocupação com a regra que benfeitorias serão inclusas no valor venal do lugar a ser comprado, pois além de levar em conta a localização do imóvel, mais fatores influenciam no preço.
Apesar de tais mudanças não serem completamente para melhor, o sistema de compra de imóveis se tornar mais acessível já é um grande avanço no mercado e com certeza um avanço em qualidade.