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Senado: CCJ volta a discutir projeto que reajusta taxas de cartórios no Distrito Federal

27-11-2018

Cidadão é atendido em cartório de Brasília: se aprovada, nova tabela prevê aumentos de até 710%
nos serviços, como no caso de reconhecimento de firma para transferência de veículo 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) volta a analisar projeto que reajusta as taxas cartoriais e cria um fundo para financiar e modernizar a Justiça do Distrito Federal. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017 é o primeiro item da pauta da reunião de quarta-feira (28), marcada para começar às 10h.

Na semana passada, a relatora, senadora Rose de Freitas (PODE-ES) leu seu parecer pela aprovação do projeto, com uma nova tabela de custas e emolumentos. Os valores são inferiores aos que constavam na tabela anteriormente aprovada pela Câmara porque a senadora excluiu os valores relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das tabelas com as novas taxas a serem cobradas pelos cartórios.

Rose de Freitas ressaltou que é legal a incidência do imposto sobre os serviços notariais, mas frisou que o ISS já deve integrar o preço final, e não ser um item acrescido ao valor pago, como sugeriam as tabelas. Assim, uma autenticação de cópia de documento custará R$ 5,85 e não R$ 6,12, excluindo-se os R$ 0,27 relativos ao ISS. Hoje, esse serviço custa R$ 3,90 (ou seja, pela tabela sugerida pela senadora, sofreria um aumento menor, de 50% em vez de 56,9%).

Pelo texto, o reconhecimento de firma passará de R$ 3,90 para R$ 6,44 (aumento de 65%). O mesmo serviço para transferência de carro (reconhecimento de firma no documento de transferência) vai saltar de R$ 3,90 para R$ 31,59, acréscimo de 710%. Já o registro de casamento subirá de R$ 164,75 para R$ 245,70 (quase 50% a mais).

— O valor do ISS já compõe o custo do serviço a ser pago pelo usuário, não há que ser acrescentado a esse — afirmou a senadora.

Taxas 
 
Além do reajuste dos serviços ofertados pelos cartórios, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2017, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), cria duas taxas — uma de 10% e outra de 7% — sobre os emolumentos notariais pagos pelos usuários brasilienses.

A taxa de 10% destina-se ao Fundo de Reaparelhamento e Desenvolvimento da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Funreju), para ações de modernização da Justiça viabilizadas pelo Projus (Programa de Modernização e Aperfeiçoamento da Justiça do Distrito Federal).

Já a alíquota de 7% vai para a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, uma espécie de fundo em que os cartórios de maior demanda passariam a subsidiar aqueles de menor movimento, uma compensação pelos serviços gratuitos ofertados pelos cartórios, como certidões de nascimento e óbito.

Conflito 
 

O senador Reguffe (sem partido-DF) anunciou na reunião anterior que votará contra a proposta. Segundo ele, os reajustes são muito superiores à inflação.
—  O projeto aumenta de forma abusiva as taxas de cartório do DF. Um item aumenta mais de 700% e outros em mais de 600%. Temos previsão de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 4,13% – criticou o senador na ocasião.

Confira alguns reajustes: 

Serviço Valor Atual Valor da nova tabela
Reconhecimento de firma R$ 3,90 R$ 6,44
Reconhecimento de firma de DUT R$ 3,90 R$ 31,59
Registro de casamento R$ 164,75 R$ 245,70
Autenticação de cópia R$ 3,90 R$ 5,85
Procuração simples R$ 38,35 R$ 81,90
Procuração (alienação de veículos)                                                           R$ 38,35 R$ 292,50
 
Definições de preços 

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cada Tribunal de Justiça é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. Os valores de cada atividade são calculados e, se houver necessidade de algum reajuste, um projeto de lei com a nova tabela de preços é encaminhado para o Legislativo estadual para aprovação. No caso do Distrito Federal, cujo Judiciário é mantido pelo governo federal, a proposta é encaminhada para o Congresso Nacional, como é o caso do PLC 99/2017.

Os cartórios não podem cobrar valores acima do da tabela e nem podem arredondar os valores. Como é uma decisão do Judiciário e do Legislativo em cada unidade da federação, há grandes diferenças nos preços cobrados de estado para estado.

Fonte: Agência Senado