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CNJ: Prêmio Conciliar é Legal: regulamento já está disponível

19-07-2018

Quem quiser concorrer à próxima edição do Prêmio Conciliar é Legal, já pode consultar o regulamento, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As inscrições serão abertas em 1º de outubro, mas é importante acessar o regulamento com antecedência, pois as inscrições encerram-se cinco dias depois (5/10). A edição deste ano do Prêmio traz algumas novidades. Entre elas, a inclusão de duas novas categorias: Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral. Essa é a primeira vez que esses dois ramos de Justiça participam do prêmio. Outra mudança prevista para o prêmio deste ano é a inclusão do critério “ausência ou baixo custo para implementação da prática”.

O Prêmio Conciliar é Legal é promovido pelo Comitê Gestor da Conciliação, do CNJ, e reconhece as boas práticas da Justiça voltadas à pacificação dos conflitos em várias áreas do Poder Judiciário. Acesse aqui a página do evento.

Troféus e Certificados

Outros critérios que serão analisados pela comissão julgadora são: eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade e satisfação do usuário. Os vencedores serão premiados com a entrega de certificados, placas e/ou troféus.

Ao todo, 10 categorias serão contempladas, são elas: Tribunal de Justiça; Tribunal Regional do Trabalho; Tribunal Regional Federal; Juiz Individual; Instrutores de Mediação e Conciliação; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas, além das duas novas.

Vale reforçar que não serão admitidas inscrições de ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos. Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.

Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos ou empresas, assim como qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas voltadas para a autocomposição, executadas individualmente ou em grupo.

Tratamento de conflitos

Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar é Legal está alinhado à Resolução CNJ nº 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Além de apoiar e divulgar projetos criativos e eficientes que contribuam para a modernização do Poder Judiciário, a premiação reforça a importância dos meios de mediação e conciliação para ajudar na pacificação da sociedade.

Os autores das práticas que concorrem ao Prêmio concordam automaticamente em disponibilizá‐las, na íntegra e de modo não oneroso, ao CNJ, para fins de divulgação e implantação pelo Sistema de Justiça.

100 práticas concorreram

A cerimônia de entrega dos prêmios ainda não foi marcada, mas deve ocorrer na sessão de abertura do ano judiciário de 2019. Na edição passada, quase 100 práticas concorreram ao prêmio. A avaliação e o julgamento das práticas são de responsabilidade única do Comitê Gestor da Conciliação e não haverá possibilidade de recurso contra a decisão final do grupo.

Nas categorias Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Tribunal de Justiça Militar e Tribunal Regional Eleitoral serão convidados a receber a premiação os presidentes dos respectivos tribunais, independentemente de quem tenha apresentado a prática.

Os Tribunais Estaduais, Federais e Trabalhistas que alcançarem índices de composição consensual anual mais elevados serão premiados, independentemente de inscrições. Também serão premiados os tribunais que alcançaram maior total de acordos durante a XIII Semana Nacional de Conciliação, em índices absolutos e relativos.

Serviço:

9ª Edição do Prêmio Conciliar é Legal
Inscrições: 1 a 5 de outubro de 2018
Formulário disponível aqui.

Fonte: CNJ