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TJ/SP – Prazos de processos físicos e digitais são suspensos em Altinópolis, Batatais e Itaberá

Medida considera atos municipais de lockdown.

09-06-2021

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, hoje (8), o Comunicado Conjunto nº 1.222/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas de Altinópolis, Batatais e Itaberá, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias conhecidas como lockdown, que restringem de forma plena a livre locomoção de pessoas, enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus.  Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CONJUNTO N° 1222/2021

 A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Assis, Avaré, Batatais, Itaberá e Socorro COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados: 

Comarca Início Fim
Altinópolis 07/06/2021 13/06/2021
Batatais 07/06/2021 13/06/2021
Itaberá 07/06/2021 13/06/2021

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo