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TJ/SP – Órgão Especial aprova minuta de PL que ajusta e controla arrecadação de custas processuais

CGJ busca o aprimoramento da gestão da arrecadação.

13-08-2021

A Corregedoria Geral da Justiça, depois de minucioso estudo sobre a arrecadação das custas processuais e levando-se em conta que o Tribunal de Justiça de São Paulo tem a tabela mais baixa do país, elaborou propostas que tornam mais eficientes a arrecadação, seja via alterações legislativas, seja pela eliminação de falhas nos procedimentos de cobrança adotados pelo Judiciário.

A minuta de Projeto de Lei – resultante desse trabalho e aprovada, por unanimidade, ontem (11), na sessão do Órgão Especial – será encaminhada à apreciação do Poder Legislativo para posterior sanção do Executivo. Ao sustentar a necessidade de aperfeiçoamento e ajuste na arrecadação das custas processuais, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, ressaltou que custas iniciais cobradas no Estado de São Paulo (atualmente no patamar de 1% sobre o valor da causa) estão entre as mais baixas, sendo muito inferiores, inclusive, às cobradas em outras unidades da Federação com renda per capita e IDH significativamente inferiores. “Mesmo depois dos necessários ajustes, ainda assim, a tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo estará entre as mais baixas do país.” Ele agradeceu o empenho da Presidência pelo apoio dado à Corregedoria Geral da Justiça em relação às custas processuais. “Essas medidas garantem os controles administrativo e financeiro essenciais à independência e à autonomia do Poder Judiciário”, disse o corregedor.

Saiba mais – Custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Dentro desses valores estão as taxas judiciárias e as despesas processuais. De acordo com a Lei Estadual nº 11.608/03, a “taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações”. Já as despesas são os valores de natureza não tributária, para remuneração de atos necessários ao andamento processual, como, por exemplo, honorários de peritos, despesas postais para citações e intimações, comissão de leiloeiro, entre outras previstas no parágrafo único do artigo 2º da referida Lei.

Via de regra, as taxas judiciárias e as despesas processuais são imprescindíveis para o andamento da ação e devem ser recolhidas antes da prática dos atos, em especial as custas iniciais, uma vez que, de acordo com o Código de Processo Civil, o não pagamento importa no cancelamento da distribuição do feito. Existem exceções, como os casos de partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita e, também, as hipóteses de não incidência de taxas.

No endereço www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, é possível consultar os valores e formas de recolhimento das taxas e despesas previstas na Lei nº 11.608/03 e normativos do TJSP.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo