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TJ/SP – Magistrados da Capital e do interior participam do ‘1º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública’

Enunciados e regimento interno foram aprovados.

14-06-2021

Magistrados que atuam em varas da Fazenda Pública da Capital e do interior do Estado reuniram-se nesta sexta-feira (11) no 1º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo (Enjufaz), promovido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e realizado de maneira virtual pela Escola Paulista da Magistratura (EPM), sob a coordenação do Centro de Apoio aos Juízes da Fazenda Pública (Cajufa). O evento contou com a participação de integrantes do Conselho Superior da Magistratura e teve debates sobre improbidade administrativa e discussões temáticas que resultaram na aprovação de quatro enunciados, além da votação do regimento interno e dos dirigentes do Enjufaz.

Na abertura dos trabalhos, o diretor da EPM, desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, enfatizou a honra pela realização do evento e agradeceu a participação de todos, em especial dos integrantes do CSM, e o trabalho dos organizadores. “O Cajufa tem uma longa tradição de desenvolver estudos e de pioneirismo na busca de soluções conjuntas para os problemas da área e inspirou a criação de outros centros de apoio. Disponibilizar espaço para o Cajufa e estender esse trabalho para todos os magistrados que têm interesse na área é muito importante para a Escola”, frisou.

A coordenadora do Cajufa, juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, explicou que o objetivo do encontro é o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional relativa à matéria fazendária por meio do estudo, da troca de experiências e da apresentação de propostas, visando o estreitamento da comunicação entre os magistrados, uniformização de procedimentos e sugestões de alterações legislativas. Ela também ressaltou que o evento é o primeiro de uma série que visa “congregar os juízes que atuam em um dos ramos mais sensíveis da Justiça brasileira, cujas decisões afetam a vida de milhares de cidadãos e se estendem para além dos limites estreitos das demandas individuais”.

A presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), juíza Vanessa Ribeiro Mateus, afirmou que o evento coroa o trabalho realizado pelo Cajufa nos últimos anos e que a Apamagis pretende apoiar a realização dos próximos encontros, inclusive na elaboração de notas técnicas para ampliar os debates no Congresso Nacional nos projetos de lei de interesse para a Magistratura. “Que essa parceria nos renda muitos frutos para que possamos contribuir no cenário político nacional e na legislação”, ressaltou.

O presidente da Seção de Direito Público do TJSP, desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, parabenizou os organizadores e manifestou a alegria em participar do encontro, lembrando que a maior parte de sua carreira foi dedicada à jurisdição da Fazenda Pública. “Os juízes da Fazenda devem sempre discutir as matérias de sua competência, colocar em debate os seus conhecimentos, nunca aceitar o saber puramente dogmático, mas colocá-lo à prova sob um viés crítico, com um olhar que não seja apenas retrospectivo, mas também para o presente e para o futuro”, asseverou, afirmando sua confiança nos juízes da Fazenda Pública de São Paulo.

O presidente da Seção de Direito Criminal, desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, também cumprimentou a direção da Escola e os organizadores do evento e enfatizou a importância do debate sobre as questões controvertidas da jurisdição e da busca de aperfeiçoamento, manifestando o desejo de que sejam promovidos encontros semelhantes em todas as áreas do Direito, para propiciar o aprimoramento dos magistrados nas matérias em que atuam.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Mair Anafe, parabenizou a direção da Escola e os coordenadores pelo evento e enalteceu o conhecimento dos juízes que atuam na Fazenda Pública, lembrando que se trata de uma matéria que exige muito do magistrado. “O juiz da Fazenda é um desbravador em termos de hermenêutica, porque mal a lei é editada, ele é obrigado a proferir uma decisão em relação a uma legislação que ainda tem pouquíssimos comentários e discussão, daí a grande importância do Cajufa, desde o seu berço”, frisou.

O vice-presidente do TJSP, desembargador Luis Soares de Mello, também destacou a importância das varas da Fazenda Pública, por tratarem de matérias que trazem reflexos gerais na sociedade, e recordou o início das atividades do Cajufa. “Esse evento é um momento histórico de grande importância para os juízes da Fazenda Pública e para a sociedade e desejo muito êxito para todos”, salientou.

O presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, cumprimentou o diretor da EPM e os coordenadores pela iniciativa e ressaltou a relevância do evento para o aprimoramento da atividade jurisdicional e para reafirmar a importância da jurisdição da Fazenda Pública, lembrando que ela regula, dentre as suas várias competências, as relações do cidadão com o Estado e a ação dos gestores públicos. Ele também destacou o tema da improbidade administrativa, selecionado para debate: “o Judiciário deve atuar de maneira muito séria nessa matéria e aplicar a legislação de maneira precisa e responsável, porque a sua má aplicação pode desencorajar a todos de exercerem a gestão nas várias atividades do poder público”. Por fim, afirmou o respeito pessoal e da Corte a todos os magistrados das varas de Fazenda do Estado, pela ação compromissada, competente, independente e voltada ao estabelecimento da paz social: “o cidadão paulista tem motivos de sobra para se orgulhar de sua Justiça Estadual”.

Debates

Em seguida, o procurador regional da República José Roberto Pimenta Oliveira fez uma exposição sobre improbidade administrativa e debateu questões relacionadas ao tema com os participantes. Ele falou sobre consensualidade, esclarecendo aspectos do acordo de não persecução cível (ANPC) no âmbito da improbidade administrativa. Também discutiu o futuro do sistema, em especial as mudanças propostas pelo Projeto de Lei nº 10.887/18, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Na sequência, os juízes foram divididos em grupos para discussão de proposições de enunciados sobre os temas propostos (“A questão da legitimidade, a necessidade de submissão do acordo ao órgão superior do ente público ou MP e a obrigatoriedade de homologação judicial”; “Elementos e requisitos do ANPC”; “Conjunto probatório”; e “Parâmetros para a definição das sanções e inelegibilidade”), sob a coordenação dos juízes Maria Isabel Romero Rodrigues Henriques, 1ª vice-coordenadora do Cajufa; José Eduardo Cordeiro Rocha, Luis Manuel Fonseca Pires, 3º vice-coordenador do Cajufa; e Antônio Augusto Galvão de França, 2º vice-coordenador do Cajufa.

Após os debates os participantes se reuniram para votação do regimento interno do Enjufaz e para apresentação das conclusões dos grupos temáticos e votação dos enunciados. Encerrando o encontro, foram eleitos o presidente, juiz José Eduardo Cordeiro Rocha, e o 1º e o 2º vice-presidentes do Enjufaz, juízes Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho e Carolina Martins Clemencio Duprat.

Enunciados aprovados

Enunciado 1: Admite-se a realização de acordo de não persecução cível – ANPC na fase pré-processual tanto pelo Ministério Público quanto pelo ente público lesado, ficando a validade e eficácia do ANPC, em todas as hipóteses, condicionadas à posterior homologação judicial.

Enunciado 2: A homologação judicial do ANPC não se restringe a uma análise meramente formal, estendendo-se quanto a seus aspectos de proporcionalidade e de interesse público.

Enunciado 3: O ANPC deve, obrigatoriamente, prever o ressarcimento integral do dano ao erário e a restituição do patrimônio acrescido com o ilícito, admitindo-se o parcelamento do débito, bem como prever a aplicação de pelo menos uma das cominações por ato ímprobo.

Enunciado 4: Para a formalização do ANPC há obrigatoriedade de entrega de documentos ou informações relevantes, de revelar a verdade sobre os fatos, os quais poderão ser utilizados contra o compromissário em caso de rescisão do acordo. Recomenda-se que no ANPC conste a advertência ao compromissário da possibilidade de utilização dos documentos e confissão em outras esferas.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo