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TJ/SP – EPM inicia o curso ‘Temas atuais de Direito de Família’

Desembargador Claudio Godoy ministrou aula inaugural.

27-05-2021

Com a aula “Parentalidade socioafetiva e multiparentalidade”, teve início na segunda-feira (24) o curso Temas atuais de Direito de Família da Escola Paulista da Magistratura (EPM), com exposição do desembargador Claudio Luiz Bueno de Godoy, coordenador pedagógico da Escola, e a participação dos desembargadores Luis Francisco Aguilar Cortez, diretor da EPM; e Antonio Carlos Mathias Coltro, coordenador do curso; e do juiz Augusto Drummond Lepage, também coordenador do curso.

Na abertura dos trabalhos, o desembargador Luis Francisco Cortez agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante, e o trabalho dos coordenadores, servidores e equipe de apoio técnico, destacando a escolha dos temas, a qualidade dos palestrantes e o sucesso do curso, com mais de 600 alunos.

Claudio Godoy iniciou a exposição ressaltando que o parentesco pode ser consanguíneo ou civil, sendo que o civil pode resultar de qualquer outra origem, conforme positivado no artigo 1.593 do Código Civil. Ele lembrou o conceito de desbiologização da paternidade. “Parentalidade é um dado cultural construído. A paternidade e a maternidade envolvem a rigor uma relação objetivamente considerada por quem está de fora. Se a pessoa vê uma relação de cuidado, criação, afetividade, formação, que não se vincula necessariamente à coincidência genética, isso é paternidade ou maternidade”, esclareceu.

O magistrado acrescentou que não se deve confundir esse elo com uma relação de afeto, que é um sentimento que pode existir ou não entre pais e filhos. “É preciso não confundir afeto com afetividade, que é uma relação objetivamente construída. Quando aferimos alguma coisa do ponto de vista jurídico, nos colocamos na posição de quem está de fora. Olhando de fora, eu vejo um pai e um filho? Tem a ver com o exercício desse poder-dever, as decisões tomadas em relação à vida dos filhos. É assim que se define claramente por opção legal”, frisou.

O expositor ressaltou que não há hierarquia entre as causas de parentalidade. Explicou que ninguém tem dúvidas sobre a prevalência da parentalidade por adoção que extingue o vínculo parental consanguíneo. E salientou que com a parentalidade por socioafetividade não deveria ser diferente. “É inconstitucional diferenciar filhos, inclusive a partir da sua própria origem. Toda adoção é plena e rompe os vínculos de origem. Uma vez demonstrada a existência de uma relação socioafetiva, não há por que dizer que ela seja menos do que uma relação biológica”, frisou.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo