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TJ-SP elege nesta quarta-feira seu presidente para o biênio 2022-2023

10-11-2021

Os 356 desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo vão às urnas nesta quarta-feira (10/11) para eleger o presidente da corte no biênio 2022-2023. Três magistrados concorrem ao cargo: o vice-presidente, Luís Soares de Mello, o corregedor-geral da Justiça, Ricardo Anafe, e o desembargador Carlos Abrão.

Além do presidente, também serão eleitos nesta quarta o vice-presidente, o corregedor-geral da Justiça, os presidentes das Seções de Direito Público, Privado e Criminal e a nova direção da Escola Paulista da Magistratura. Assim como ocorreu em 2019, a eleição será apenas pela internet.

A votação em primeiro turno começará à meia-noite e vai até o meio-dia. Os votos serão computados logo em seguida. Se houver necessidade, o segundo turno ocorrerá das 13h às 16h. A proclamação dos resultados contará com transmissão ao vivo para evitar aglomeração no Palácio da Justiça.

Pela primeira vez, a eleição será realizada em novembro, e não na primeira semana de dezembro, como era tradicional. Isso porque em junho do ano passado o Órgão Especial aprovou uma resolução para antecipar a data do pleito e conceder um tempo maior para a transição dos cargos, em cumprimento à Resolução 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

Informatização e retomada do trabalho presencial

O novo presidente da corte, que tomará posse em janeiro de 2022, vai assumir um tribunal muito mais informatizado. O Judiciário paulista adotou o sistema remoto de trabalho em março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19.

Com o avanço da vacinação, as atividades presenciais têm sido retomadas, mas ainda há servidores e juízes em home office, além de audiências virtuais. Em alguns casos, as videoconferências serão mantidas mesmo com o fim da pandemia, como por exemplo na citação e intimação de réus presos.

O trabalho remoto não prejudicou a produtividade da corte e ainda foi elogiado por operadores do Direito. No último domingo (7/11), o TJ-SP atingiu a marca de 52,3 milhões de atos produzidos desde o início da pandemia. O número engloba sentenças, acórdãos, despachos e decisões.

Nesse cenário, o próximo presidente deverá dar sequência à retomada dos atendimentos e julgamentos presenciais em primeiro e segundo graus, além de manter os investimentos em novas tecnologias e informatização.

Veja a lista completa de candidatos à direção do TJ-SP

Presidência
Luis Soares de Mello Neto
Ricardo Mair Anafe
Carlos Henrique Abrão

Vice-Presidência
Guilherme Gonçalves Strenger
Walter da Silva
Álvaro Augusto dos Passos

Corregedoria-Geral da Justiça
Mário Devienne Ferraz
Carlos Eduardo Cauduro Padin
Fernando Antonio Torres Garcia
Dimas Rubens Fonseca

Presidente da Seção de Direito Criminal
Francisco José Galvão Bruno
Alex Tadeu Monteiro Zilenovski

Presidente da Seção de Direito Público
Ricardo Cintra Torres de Carvalho
Wanderley José Federighi

Presidente da Seção de Direito Privado
Antonio Carlos Mathias Coltro
Artur César Beretta da Silveira
Luiz Fernando Salles Rossi

Escola Paulista da Magistratura
Chapa: Ruy Alberto Leme Cavalheiro
Diretor: Ruy Alberto Leme Cavalheiro
Vice-Diretor: Miguel Marques e Silva
Seção de Direito Privado: Francisco Giaquinto
Seção de Direito Privado: Daise Fajardo Nogueira Jacot
Seção de Direito Público: José Manoel Ribeiro de Paula
Seção de Direito Público: Amaro José Thomé Filho
Seção de Direito Criminal: Ronaldo Sérgio Moreira da Silva
Seção de Direito Criminal: Francisco Orlando de Souza
Juiz de entrância final: Paulo Eduardo de Almeida Sorci

Chapa: José Maria Câmara Júnior
Diretor: José Maria Câmara Júnior
Vice-Diretor: Gilson Delgado Miranda
Seção de Direito Privado: Ademir de Carvalho Benedito
Seção de Direito Privado: Alcides Leopoldo e Silva Júnior
Seção de Direito Público: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Seção de Direito Público: Vicente de Abreu Amadei
Seção de Direito Criminal: Roberto Caruso Costabile e Solimene
Seção de Direito Criminal: Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti
Juiz de entrância final: Camila de Jesus Mello Gonçalves

Fonte: ConJur