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TJ/SP – Comunicado suspende prazos de processos físicos e digitais em comarcas do interior

Medida considera atos municipais de lockdown.

17-06-2021

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça editaram, nesta quarta-feira (16), o Comunicado Conjunto nº 1.274/21, que suspende os prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas Catanduva, Itajobi, Santa Adélia, Tabapuã e Taquarituba, em razão de medidas restritivas nos municípios. De acordo com o art. 3º do Provimento CSM nº 2.603/21, ficarão suspensos os prazos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas – conhecidas como lockdown – enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os fóruns não são fechados (saiba mais). Outras informações podem ser encontradas no hotsite relacionado ao coronavírus. Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CONJUNTO N° 1.274/2021

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, tendo recebido e apreciado até o momento os atos municipais indicados no parágrafo único do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, referente às comarcas de Altinópolis, Batatais, Catanduva, Cordeirópolis, Itajobi, Santa Adélia, Tabapuã e Taquarituba COMUNICAM, para os fins do caput do artigo 3º do Provimento CSM nº 2603/2021, a suspensão dos prazos dos processos físicos e digitais nas comarcas e períodos a seguir elencados:  

Comarca Início Fim
Catanduva 15/06/2021 29/06/2021
Itajobi 14/06/2021 20/06/2021
Santa Adélia * 11/06/2021 20/06/2021
Tabapuã 14/06/2021 20/06/2021
Taquarituba 16/06/2021 23/06/2021

 

* Como já publicado no Comunicado Conjunto 1230/2021 

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo