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São Paulo começa a implantar penhora on-line de imóveis

15-06-2015

A cidade de São Paulo deve implantar a penhora on-line de imóveis no prazo entre um e dois meses, segundo o presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), Flauzilino Araújo dos Santos .

A iniciativa, pioneira no Brasil, deve começar com um projeto piloto com duração de seis meses , que será acompanhado pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Depois disso, será estendido para outras cidades do estado.

Enquanto ocorrem os testes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já começou a organizar um projeto de interligação de dados dos cartórios ainda mais abrangente e que será usado obrigatoriamente em todo o País.

Com o sistema, um processo de bloqueio de venda de bens, que pode demorar cerca de três a quatro meses, passará a ser feito em alguns minutos. A nova prática deve impedir que novas fraudes em execução ocorram e fazer com que credores tenham a garantia de pagamento.

Segundo o presidente da associação, a penhora eletrônica de imóveis deve aumentar a segurança nos negócios imobiliários, já que haverá menos casos de compras de imóveis que estavam sendo alvo de execução.

A implantação

A decisão foi publicada no Diário Oficial e autorizada pelo corregedor geral da Justiça de São Paulo, Gilberto Passos de Freitas.

No ofício, foi estabelecido um prazo máximo de 180 dias para iniciar o projeto, mas o presidente da Arisp acredita que isso poderá ocorrer entre um e dois meses, já que, segundo ele, os cartórios de São Paulo já têm infra-estrutura de tecnologia para desenvolver o sistema.

A idéia é aperfeiçoar o sistema de ofício eletrônico, em funcionamento na cidade. Este sistema, segundo o presidente da Arisp, já fez mais de 1 milhão de pesquisas sobre localização de imóveis de investigados pelo Poder Judiciário e Administração Pública .

Depois de implantado o sistema no Estado de São Paulo, a intenção é que outros estados também implantem a penhora via eletrônica de imóveis.

Pensando nos benefícios que poderão ser trazidos para a sociedade e para o Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça já montou um grupo de discussão com as entidades dos segmentos dos cartórios para avaliar como esse projeto será implantado.

A idéia, segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ Alexandre Silva, responsável pelo projeto, é interligar informações para que sejam feitas, além da penhora on-line, pesquisas sobre fraudes, carta de arrematação em leilão ou sustação de protestos, tudo via Internet.

Interligação no País

Segundo o membro do CNJ, na última reunião, ocorrida semana passada, ficou decidido que todas as entidades de segmentos de cartórios deverão procurar nos seus estados o que já existe de sistema eletrônico que pudesse servir de base para a interligação.

Daqui a um mês o grupo deverá se reunir para apresentar os resultados encontrados. Com a escolha do sistema de base, a área de tecnologia deverá ser consultada para avaliar qual será o prazo para que sejam desenvolvidos os outros instrumentos que ainda não existem. “O sistema deverá ser implantado obrigatoriamente em todos os cartórios do Brasil”.

Segundo o advogado Alexandre Labonia, do escritório Moreau Advogados o uso da penhora on-line na Justiça paulistana deve tornar o processo mais rápido e diminuir consideravelmente a fraude contra credores.

“Não haverá mais tempo hábil para que um devedor transfira ou venda um imóvel em execução. Mas, caso a fraude ocorra, esta será mais facilmente identificada pela Justiça via sistema eletrônico”, afirmou.

Com o novo instrumento de penhora, os compradores de imóveis também devem ficar mais atentos à regularização da documentação, segundo o advogado. “Os compradores não devem protelar a transferência do imóvel ao seu nome para não correr o risco de sofrer uma penhora por engano e ter de entrar na Justiça para desfazê-la.”

Para garantir a credibilidade do sistema, o processo de autorização de bloqueio de bens só poderá ser feito pelos juízes que forem habilitados pelo processo de certificação eletrônica da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Segundo o diretor da ICP-Brasil, Mauricio Coelho, “é preciso que haja segurança de que aquela ordem de penhora partiu mesmo do juiz da causa, e não de terceiros”.

Jornal DCI – SP