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Sinoreg-SP, Anoreg-SP, Seanor e APACEJ comunicam: está próxima a solução da administração da carteira de previdência das serventias extrajudiciais

20-07-2016

Sinoreg-SP, Anoreg-SP, Seanor e APACEJ comunicam: está próxima a solução da administração da carteira de previdência das serventias extrajudiciais

 

No último dia 3 de fevereiro, reuniram-se na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), no gabinete do deputado Samuel Moreira, as lideranças da categoria com os representantes do IPESP e do Legislativo estadual para mais uma rodada de negociações sobre a administração da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo.

Participaram da reunião: deputado Samuel Moreira, líder do PSDB na Alesp; deputado Roberto Massafera; Carlos Henrique Flory, superintendente doIPESP; Cláudio Marçal Freire, presidente doSINOREG-SP; Patricia André de Camargo Ferraz, presidenta daANOREG/SP; José Luiz de Castro Silva, presidente doSEANOR; Reinaldo Aranha, vice-presidente daAPACEJ; e os registradores imobiliários Lincoln Bueno Alves (Franca) e João Baptista Galhardo (Araraquara), acompanhados do juiz João Baptista Galhardo Junior.

Breve retrospectiva

A questão que envolve a carteira de previdência das serventias extrajudiciais refere-se à extinção do Ipesp pela lei complementar 1.010/2007 e a criação da São Paulo Previdência – SPPREV, para administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS e o Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM. Em seu artigo 36, essa lei determina que a SPPREV assuma as atribuições antes conferidas ao IPESP.

“De acordo com a lei complementar 1.010/07, a partir de 31 de maio o Ipesp seria extinto. No entanto, a categoria entende que o Estado deveria continuar gerindo a carteira previdenciária das serventias extrajudiciais”, resumiu Patricia Ferraz.

Porém, para a superintendência do Ipesp, a extinção do órgão deixaria a carteira sem um gestor do Estado. “Não é esse o entendimento da categoria”, contestou Claudio Marçal Freire. “Procuramos um grande jurista, o doutor Paulo de Barros Carvalho, que assinalou em seuparecer que a lei complementar 1.010/07 é clara ao atribuir à SPPREV o caráter de sucessora do Ipesp, incorporando integralmente o patrimônio deste, o que significa assumir todas as suas responsabilidades, entre as quais administrar a Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo.”                                              

Em busca de uma solução para o impasse, as mencionadas entidades representantes da categoria reuniram-se várias vezes com a superintendência do Ipesp e levaram uma representação à Procuradoria Geral do Estado, cuja manifestação foi favorável à administração da Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado de São Paulo pela SPPREV. No entanto, a intenção do Estado é separar o sistema público de previdência e as carteiras. A saída seria o Ipesp permanecer na administração apenas das duas carteiras existentes – a das serventias extrajudiciais e a dos advogados. Para isso, o Estado precisa de um posicionamento favorável do Ministério da Previdência Social, que fiscaliza todos os sistemas de previdências estaduais.

Solução à vista: continuidade do Ipesp na administração da carteira

Na reunião de terça-feira, o superintendente do Ipesp comunicou aos representantes da categoria que está em vis de construção no Ministério da Previdência Social, o entendimento de que a carteira das serventias extrajudiciais já estava em fase de extinção desde alei federal 8.935/94, o que significa que ela não está extinta, mas em fase de extinção desde 1994. Nesse sentido justificar-se-ia a continuidade da existência do Ipesp para administrar a carteira.

“O Ministério da Previdência Social (MPS) precisa concluir pela possibilidade técnica e jurídica de que o Ipesp continue existindo para a gestão da carteira das serventias extrajudiciais, uma vez que ela está em extinção desde 1994 quando foi vedado o acesso de novos contribuintes”. “O Ministério solicitou um levantamento sobre a situação dos beneficiários da carteira das serventias extrajudiciais. A assessoria técnica do Ipesp realizou essa verificação e constatou que todos atuais contribuintes já haviam ingressado nesse sistema de previdência especial antes de 1994. A conclusão do MPS pela continuidade do Ipesp na administração da nossa carteira pode ser baseada nesse fato.”

Segundo o presidente do Sinoreg-SP, depois que o Ipesp receber o parecer favorável do MPS, o que deve ocorrer nos próximos dias, será preciso um projeto de lei para alterar a lei complementar estadual 1.010/07, que estabeleceu a extinção do Ipesp no próximo dia 31 de maio, para que o órgão somente possa ser extinto em razão da extinção natural da carteira de previdência das serventias extrajudiciais. “O projeto de lei também deverá adotar uma nova indexação dos proventos da aposentadoria para o equilíbrio o sistema atuarial da carteira, em relação à arrecadação e a despesa”, explica. “A categoria dos notários e registradores propôs que esse indexador seja a própria Ufesp, que atualiza nossas tabelas conforme aprovação da assembléia geral extraordinária de 26 de abril de 2008.”

“A lei tem de ser aprovada até 31 de maio”. “Ficou acordado entre o Legislativo, o Ipesp e as lideranças da nossa categoria que até o final de fevereiro o Ipesp elaborará uma minuta de anteprojeto de lei para ser discutido com as lideranças da categoria e com o Legislativo. Uma vez acordado nesse grupo, o texto será discutido com toda a categoria em assembléia geral extraordinária a ser convocada pelas quatro entidades envolvidas.
O que for aprovado nessa assembléia será levado ao governo do estado para encaminhamento ao Legislativo sob forma de projeto de lei de iniciativa do Executivo.”

As entidades que representam a categoria – Sinoreg/SP, Anoreg/SP, Seanor e Apacej – estão otimistas em relação a uma rápida conclusão desse processo e acreditam que antes mesmo do mês de maio a lei possa ser aprovada.