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Senado: Integração de dados pode desburocratizar e modernizar identificação do brasileiro

28-02-2018

Uma série de mudanças relacionadas à identificação dos cidadãos tem sido implementada pelo governo federal, na tentativa de reduzir a burocracia no Brasil. Algumas dessas medidas têm o intuito de diminuir o número de documentos pessoais obrigatórios e facilitar o caminho para a prestação de serviços.

No início de fevereiro, o Palácio do Planalto lançou projeto piloto do Documento Nacional de Identidade (DNI), desenvolvido para ser um documento único, reunindo informações do título de eleitor, CPF e carteira de identidade, além da biometria. Carteira de motorista e passaporte ficaram de fora porque são passíveis de apreensão.

Esse documento foi criado por meio da Lei 13.444/2017, da qual o senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) foi relator no Senado. O parlamentar ressaltou que o Brasil ainda conta com bancos de dados estaduais, possibilitando ao cidadão obter, por exemplo, 27 documentos de identidade, cada um em um estado. A criação desse registro nacional, na opinião de Anastasia, ajudará a mudar esse quadro e a coibir falsidades e fraudes, além de permitir mais rápido acesso dos brasileiros aos benefícios aos quais têm direito.

— Estamos colocando a tecnologia em favor da população. Trata-se de medida extremamente positiva porque, certamente, vai facilitar as relações entre o poder público e cada cidadão — declarou o senador.

 

A base de dados do DNI será armazenada e gerida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a manterá atualizada e tem tomado providências necessárias para assegurar a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade de seu conteúdo. Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TSE, Ana Aguiar, esse documento funcionará de forma digital. O cidadão, quando for preciso, apresentará a identidade no celular, ficando dispensado de apresentar documentos em papel, como CPF, certidão de nascimento, casamento ou título de eleitor. Em uma primeira etapa, como teste, podem requisitar o DNI servidores do próprio TSE e do Ministério do Planejamento. A previsão é abrir para o restante da população a partir de 1º de julho.

De acordo com Ana Aguiar, em 2017, o TSE firmou parceria com órgãos como a Polícia Federal, o Denatran e alguns governos de estados a fim de agilizar a integração das bases de dados. Ela informou que o desenvolvimento dessa primeira versão do documento digital custou ao governo cerca de R$ 500 mil. Os recursos saíram do orçamento do Ministério do Planejamento, que integra o comitê gestor do DNI.

— Essa versão sai muito mais barata para o governo do que a emissão do documento físico. Será um instrumento a mais para facilitar a vida das pessoas, e os custos, em nenhum momento, serão repassados ao cidadão — afirmou a juíza.

Como solicitar

O uso do aplicativo é opcional. Quem já passou pelo cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral precisará baixar o aplicativo gratuito para smartphones ou tablets, disponível nas plataformas Android e iOS. Em seguida, o cidadão deve realizar um pré-cadastro solicitando o documento digital. Depois, será preciso comparecer a um ponto de atendimento da Justiça Eleitoral (o aplicativo mostrará as opções mais próximas do cidadão).

No local de atendimento, serão validados os dados biométricos com duas digitais. Depois da confirmação das informações, será possível emitir a identidade, que aparecerá no telefone ou tablet que tem o aplicativo. No caso de pessoas que ainda não fizeram a biometria da Justiça Eleitoral, é possível coletar os dados em estados que firmaram convênios com o TSE, a exemplo do PR, RS, MT, MS, SC, BA e RJ.

Atualmente, estão cadastradas cerca de 76 milhões de pessoas, o que corresponde a 52% do eleitorado e um terço da população brasileira.

Identidade nacional

O Documento Nacional de Identidade é resultado direto do projeto de Identificação Civil Nacional (ICN), oriundo da Lei 13.444/2017. Com validade em todo o território nacional, o DNI fará prova de todos os dados nele incluídos, dispensando a apresentação dos documentos que lhe deram origem ou que nele tenham sido mencionados. Não será necessária a troca do documento que ainda estiver válido, e outras formas de identificação não serão eliminadas. A ideia é que o novo documento substitua os demais gradativamente.]

Segundo o governo federal, o DNI usado por meio de aplicativo é seguro, uma vez que as informações só podem ser acessadas com senha. Ou seja, em caso de perda, roubo ou furto do celular, são baixos os riscos de a documentação ser extraviada. Cada digital é verificada e comparada, o que impede a duplicidade do cadastro. A cada novo acesso, a foto da documentação exige um código com data e hora, o que ajuda a prevenir uso por outra pessoa.

O DNI será emitido pela Justiça Eleitoral, pelos institutos de identificação civil dos estados e do Distrito Federal, com certificação da Justiça Eleitoral, e por outros órgãos, mediante delegação do TSE. O DNI poderá substituir o título de eleitor, observada a legislação do alistamento eleitoral, na forma regulamentada pelo TSE. A previsão é de que a conclusão do cadastramento pelo TSE aconteça até o ano 2022.

Simplificação

Em julho de 2017, um decreto presidencial passou a simplificar a entrega de documentos, atestados, certidões, dispensando cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público. A principal mudança é a obrigação de o órgão público — em vez do próprio cidadão ou empresa — buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço. Por exemplo: se para a emissão de uma certidão, são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.

Conforme o decreto, o cidadão deverá somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos. Se apresentar uma declaração falsa, a pessoa ficará sujeita a sanções administrativas, cíveis e penais.

Registros

Também com vistas a essa unificação de documentos, as certidões de nascimento, casamento e óbito ganharam novas regras de emissão, em 2017. Agora, todo bebê sairá da maternidade com um número de CPF já incluído no registro. Segundo a Lei 13.484/2017, as mães poderão registrar como naturalidade na certidão o município de residência delas, e não mais obrigatoriamente o local onde ocorreu o parto.

A lei também garante que os registros de óbito sejam feitos na cidade de residência da pessoa que morreu, para facilitar a obtenção do atestado de óbito quando este ocorrer em cidade diferente. Pela legislação anterior, somente um oficial de registro do lugar do falecimento poderia emitir o atestado necessário ao sepultamento. Antes, a família da pessoa que morreu ao fazer tratamento distante do local de residência precisava voltar à localidade onde ocorreu a morte para conseguir o registro.

RG e passaporte em cartórios

Cartórios de todo o país receberam, em janeiro de 2018, autorização para emitir carteira de identidade e passaporte para a população. A prestação desse serviço, no entanto, requer que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública dos estados. Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.

A medida foi anunciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nas duas situações, os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais, caberá às corregedorias dos tribunais estaduais. Já os convênios para a emissão de passaporte terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.

Por meio de convênio, será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de taxa extra.
Ideia antiga

A ideia de unificar os documentos é antiga, segundo o consultor do Senado Roberto Sampaio. Ele lembra que, em 1997, uma lei chegou a ser editada com vistas à criação de um número único de identidade no país, mas a medida não foi efetivada por falta de recursos e por questões operacionais da época. Ele acredita que, desta vez, o governo conseguirá concretizar a unificação.

— É uma ação muito interessante, devido à facilidade de obtenção do documento por meio dos aplicativos de smartphones. O que ajudará a reduzir os custos com a emissão em aproximadamente R$ 0,10 por cada pessoa — explicou.

Embora muitos desses novos direitos ainda sejam desconhecidos da população, Roberto Sampaio considera que a popularização do documento único ocorrerá de forma natural. E que as facilitações possibilitadas por ele levarão as próprias pessoas a se interessarem e buscarem o aplicativo.

Sem previsão

Apesar de essas iniciativas visarem à uniformização e ao fim da desburocratização no país, muitos desses procedimentos ainda não entraram e estão longe de entrar em vigor. No final de 2017, o governo informou que uma integração dos bancos de dados da administração pública, por meio do programa Brasil Eficiente, simplificaria a emissão de documentos como o passaporte. Por meio de nota enviada ao Jornal do Senado, a Polícia Federal esclareceu que as exigências continuam as mesmas: além dos documentos pessoais, o interessado deve apresentar comprovante de regularidade eleitoral e de regularidade junto ao serviço militar obrigatório.

Outras mudanças também levarão alguns anos para se tornar realidade. Isso porque os cartórios de registro civil do país, por exemplo, terão que se adaptar e estar conectados com o sistema cadastral da Receita Federal.

Burocracia

Excesso de exigências, inflexibilidade e lentidão são características da burocracia que ainda trava o sistema e impede a agilidade dos processos. O volume de documentos necessários para a demissão de empregados, elaboração de inventário e obtenção de financiamentos são exemplos. Uma servidora pública que preferiu não se identificar relatou a experiência desgastante da compra de carro com isenção de IPI. Ela é mãe de uma criança de 9 anos com autismo, o que lhe dá direito ao benefício fiscal.

Segundo a servidora, o processo começa no site da Receita Federal, onde estão disponíveis os diversos formulários requeridos. No caso do autismo, esses papéis devem ser preenchidos por um médico e um psicólogo da rede pública ou particular, conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e assinados junto com a direção da unidade de saúde. Cumpridas as formalidades, os documentos devem ser entregues na sede da Receita Federal, que avaliará o pedido. O resultado sai em até três meses, se for aceito. Caso seja indeferido, a demanda pode demorar mais seis meses.

Ela acredita que o governo reconhece esse excesso de exigências apenas em tese, pois precisou de um despachante para desembaraçar o processo, apenas resumidamente descrito, conforme faz questão de frisar. Na opinião da funcionária pública, esses entraves levam muitas pessoas a desistirem dos seus direitos. Embora não acredite que a unificação de documentos acontecerá com brevidade, ela tem esperança de que a medida facilitará, pelo menos um pouco, a vida dos cidadãos.

— Esse é apenas um dos exemplos da burocracia no nosso país. É inadmissível, em plena era que nós vivemos, com tudo informatizado, ainda sermos obrigados a guardar tanta papelada, reunir tantos documentos e sermos obrigados a dar tantas voltas para resolver questões até simples do nosso dia a dia — protesta.

Mudanças no registro de informações dos brasileiros

Carteira de habilitação em formato digital (foto: Andre Borges/Agência Brasília)

Carteira de habilitação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou para julho o prazo para que os estados sejam obrigados a oferecer a carteira de habilitação em formato digital. O prazo anterior era 1º de fevereiro, mas menos da metade dos estados estavam preparados ou já emitindo a carteira de habilitação eletrônica, que tem o mesmo valor da versão impressa. Além disso, houve um pedido da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para adequar a versão eletrônica aos procedimentos de embarque de passageiros. O documento virtual deve valer como comprovação de identidade nos casos em que a CNH é aceita. Pelo menos 12 estados e o Distrito Federal já aderiram, e alguns deles já estão emitindo o documento. É o caso de Goiás, Acre, Alagoas e Pernambuco. Cerca de 17 mil motoristas já usam as carteiras digitais no país inteiro.

Certidão de nascimento

Certidões de nascimento não poderão conter quadros preestabelecidos para o preenchimento dos genitores. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas ser formalmente reconhecida. Terão os mesmos direitos, os casais que tiveram um filho a partir de técnicas de reprodução assistida, como barriga de aluguel ou por uso de material genético doado. Ainda no caso da reprodução assistida, o oficial não mais poderá exigir a identificação do doador de material genético como condição para registrar um recém-nascido, mas será obrigatória uma declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado. Os novos registros também contemplam informações como o CPF, gerado pelo próprio cartório, e tipagem sanguínea.

Prontuário eletrônico e SUS

No final de 2017, o Ministério da Saúde anunciou que os municípios brasileiros deveriam adotar o prontuário eletrônico em todos os serviços de Atenção Básica, podendo deixar de receber repasses do governo federal, caso não atendam à determinação. Trata-se de um software onde todas as informações clínicas e administrativas do paciente ficam armazenadas, no contexto da Unidade Básica de Saúde (UBS). O principal objetivo é informatizar o fluxo de atendimento do cidadão realizado pelos profissionais de saúde. A criação do aplicativo eSUS Cidadão é outro instrumento que permitirá o agendamento online de consultas no Sistema Único de Saúde (SUS). A intenção do governo é concluir a informatização dos dados até o final de 2018.

Fonte: Senado Notícias