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Seminário sobre desjudicialização aborda provimento n° 86 e as causas da litigiosidade no Brasil

10-12-2019

Evento realizado no STJ expôs, entre outros itens, o pagamento postergado de protesto e a recuperação de crédito

Brasília (DF) – Membros do judiciário e tabeliães de protesto de todo o país se reuniram no “I Seminário Medidas Extrajudiciais para Desjudicialização” para tratar dos provimentos publicados pelo Conselho Nacional de Justiça. O segundo painel teve como tema o Provimento nº 86, que dispõe sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos e parcelamento de dívidas. O evento ocorreu na terça-feira (03.12) no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

A mesa foi composta pelo ministro do STJ, Paulo de Tarso Sanseverino; o juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Fábio Porto; o tabelião do 5º ofício de São João de Meriti, André Gomes Netto e também pela presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso.

O primeiro palestrante do painel foi o juiz Fábio Porto, que apresentou dados do Rio de Janeiro, que mostram que há aproximadamente 11 milhões de processos estaduais, desconsiderando a justiça federal, do trabalho e eleitoral, e cerca de 17 milhões de habitantes.

“Se fizermos uma conta em que cada processo tenha um autor e um réu como regra, teremos mais litigantes do que habitantes no estado do Rio de Janeiro, levando em consideração apenas a justiça do estado. Isso é problemático”, analisou.

Porto indagou: “Por que essa litigiosidade? Por que somos um país voltado ao conflito?”. Uma das principais causas para essa litigiosidade, segundo o juiz, é a morosidade, que gera mais demanda. Além disso, há também a ausência de tratamento molecularizado, que faz com que demandas repetitivas tenham tratamentos individuais.

Outro fator apontado pelo palestrante é a instabilidade ou demora na uniformização de jurisprudência. “É muito difícil no nosso país aceitar precedentes, o que é extremamente complexo e gera insegurança. Não tem como ter um país com segurança jurídica se não respeitar precedentes”.

Por fim, o juiz pontuou a advocacia de massa. “Nós temos uma grande quantidade de faculdades de direito. Um estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2010, mostrava que o Brasil tinha 1.240 faculdades de direito, enquanto o mundo tinha 1.100. Hoje, no Brasil, segundo o Ministério da Educação, o número já ultrapassou 1,5 mil”, argumentou.

Recuperação de crédito

Logo após a exposição do juiz, o tabelião do 5º ofício de São João de Meriti, André Gomes Netto, expôs que, anualmente, são cerca de 15,5 milhões de títulos protestados, mas aproximadamente 98% desse quantitativo é exclusivamente de duplicatas.

“Por que isso? Hoje, nós sabemos que ainda perdura o artigo 15 da Lei 5.474/68 e que foi reprisado agora no artigo 7º da Lei Federal 13.775, a chamada Lei das duplicatas eletrônicas. O protesto de títulos detém de uma efetividade de cerca de 65% de pagamento em apenas três dias úteis. Isso é um score que não há precedentes, porém, infelizmente com o sistema de pagamento antecipado desses emolumentos uma margem imensa de usuários ficava fora desse sistema tão efetivo e realmente só se socorria aos tabelionatos de protesto quando da necessidade da formulação do título executivo extrajudicial”, esclareceu.

Para explicar o sistema tradicional do pagamento antecipado em cartório, o tabelião deu como exemplo uma dívida no valor de R$ 1000, com emolumentos médios de R$ 150. “Um credor apresenta esse título e já paga os emolumentos antecipadamente de R$ 150; o cartório intima o devedor a pagar R$ 1150. Se o devedor pagar, o cartório devolve os R$ 1150 integralmente ao credor; e se o devedor não pagar, o protesto é lavrado e comunicado aos chamados ‘birôs de crédito’ ou então na Central Nacional de Protesto”.

A conclusão tida pelo palestrante é que, caso não tenha pagamento, quem aumenta o prejuízo, é o credor. “O que se diz comumente no linguajar comercial, é o credor colocando o dinheiro bom para tentar recuperar o dinheiro ruim, então percebam que havia até uma injusta descapitalização”.

Por sua vez, a presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Distrito Federal (IEPTB-DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, pontuou o impacto do provimento nos serviços prestados pelos cartórios de protesto do Brasil.

Ionara destacou a eficiência dos cartórios como instrumento de recuperação de crédito e como solução para o momento em que vivem, além da cooperação e integração dos setores públicos e privados.

“Os cartórios de protesto recuperam, em três dias úteis, uma média de 60% das dívidas encaminhadas. Quando falamos em dívidas jovens, como por exemplo as duplicatas recém inadimplidas, esse índice chega a 78%. Nenhum outro instrumento de cobrança tem esse índice de eficiência”, pontuou.

Entre os principais pontos do provimento nº 86 do Conselho Nacional de Justiça, apresentados pela palestrante, está a padronização da forma de cobrança nos cartórios de protesto, a disponibilização gratuita do serviço público de recuperação de crédito, protesto e todo o mercado e a acessibilidade, que enfatiza a necessidade de melhorar a prestação de serviço.

“Os impactos dos provimentos nº 86 e nº 87 são de aproximadamente 19 milhões de títulos que são encaminhados a protesto anualmente”, encerrou Ionara.

Fonte: Jornal do Protesto SP