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Seminário em Brasília debate questões ligadas ao Provimento nº 87 e as duplicatas eletrônicas

10-12-2019

Revolução digital trazida pelos Cartórios de Protesto fomenta a recuperação de crédito, garante segurança jurídica e evita a judicialização das demandas do sistema financeiro

Brasília (DF) – Com o tema “Duplicatas eletrônicas e a Central Nacional de Protesto”, membros do Poder Judiciário e dos Cartórios de Protesto discutiram a adesão de todos os Tabelionatos de Protesto à Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot), instituída pelo Provimento nº 87 da Corregedoria Nacional de Justiça. O debate ocorreu durante o I Seminário de Medidas Extrajudiciais para Desjudicialização, que aconteceu na terça-feira (03.12), no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Capital Federal.

Participaram da mesa de debate o ministro do STJ, Ricardo Villas Bôas Cueva, o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniel Cárnio, o Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, além do presidente da Central de Recebíveis (CERC), Fernando Fontes.

Segundo os palestrantes, o Provimento nº 87 coloca os Cartórios de Protesto em posição de destaque no cumprimento da Lei 13.775/18 da duplicata eletrônica, permitindo uma maior interação com as registradoras reguladas pelo Banco Central e o atendimento às demandas do mercado econômico brasileiro.

“A infraestrutura do sistema financeiro que se cria com essa Central passa a dar a importância devida à informação que tem um valor estratégico para os investidores. Aumentará, portanto, o crédito no Brasil de maneira significativa e deve baratear muito o crédito. Isso deve ter um impacto enorme na criação de empregos, já que as pequenas e médias empresas devem ser as maiores beneficiárias dessa revolução”, argumentou o ministro do STJ, Ricardo Cueva.

Com um maior diálogo da Cenprot com as registradoras, deverá haver maior agilidade para suprir as demandas do mercado financeiro. A revolução digital trazida com a adesão da Cenprot aos Cartórios de Protesto fará, de acordo com os palestrantes, com que o benefício econômico e social ocorra em larga escala.

“Estamos falando de um mercado de crédito que pode dobrar de tamanho. Quanto mais integrados esses ecossistesmas tiverem – mercado de crédito, Protestos e o Judiciário – mais rápido vai ser a recuperação de crédito e, com isso, o custo dos spreads no Brasil tende a cair”, afirmou Fernando Fontes.

Segundo Fontes, hoje o mercado de crédito que usa recebíveis de alguma forma está na casa dos R$ 400 bilhões. A expectativa, com a interação dos ecossistemas, é de um mercado de crédito da ordem de R$ 1 trilhão.

“A duplicata tradicional, no âmbito do sistema financeiro, há muito tempo não atende uma finalidade própria dela que é fazer fomentar o crédito em prol da atividade econômica. Ela não atende isso por algumas características. Muitas vezes, ela nem é formalizada. Na prática, as instituições financeiras recolhem da atividade empresarial uma ideia de quanto é o faturamento daquela atividade comercial e com base na estimativa desse faturamento, ele concede um crédito aquele instrumento da duplicata”, ponderou o diretor de regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Segurança jurídica e desjudicialização

Com a possibilidade de um controle maior dos Cartórios de Protesto sobre a emissão das duplicatas, o Superior Tribunal de Justiça acredita que haverá uma demanda menor de judicializações relacionadas a esse título de crédito.

“Esses papeis passam a valer mais porque vão ser dotados de certeza. Com isso vai ser evitado também a judicialização excessiva de questões que cercam esses títulos. Hoje, as duplicatas ainda são alvos de operações que podem levar à judicialização. Haverá um avanço significativo também em termos jurídicos para garantir que esses títulos de crédito sejam efetivos”, argumentou o ministro Ricardo Cueva.

Como certificadores e centralizadores da informação, o ministro afirma que os cartórios terão um papel decisivo para garantir que essa infraestrutura do sistema financeiro funcione bem, que a informação seja fidedigna e que possa efetivamente refletir a certeza, a liquidez e a exigibilidade do título.

Para o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Daniel Cárnio, a Lei 13.775 trouxe uma evolução da duplicata, no sentido de conferir mais segurança jurídica a esse título de crédito.

“A emissão da duplicata sobre a forma escritural far-se-á mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração, gerido pelas entidades que exerçam essa atividade de escrituração, portanto, os Tabelionatos de Protesto. Essas duplicatas deixam de existir no registro do próprio comerciante e passam a existir no registro das entidades, que passam a existir para aferir a veracidade daqueles dados. Evoluímos sensivelmente na segurança jurídica dessas duplicatas. Era comum que muitas empresas se financiassem através de duplicatas simuladas”, argumentou o magistrado.

Ainda de acordo com Cárnio, a própria evolução da duplicata para o ambiente virtual foi uma necessidade do mercado de crédito e financeiro.

“A duplicata virtual acabou se impondo com uma consequência natural do mercado e da tecnologia. Hoje já não se exige na duplicata virtual a materialização de um documento. Se exige apenas o Protesto feito por apontamento e que deve conter todas as características identificadoras daquele documento”, concluiu Daniel Cárnio.

Fonte: Jornal do Protesto SP