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Responsabilidade sobre obrigações trabalhistas de terceirizados em julgamento no STF

25-05-2016

Responsabilidade sobre obrigações trabalhistas de terceirizados em julgamento no STF

 

Uma controvertida questão contratual e trabalhista, de interesse tanto da União, quanto de estados e municípios, está na pauta de julgamentos do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (10). Trata-se da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, ajuizada pelo governo do Distrito Federal com objetivo de ver confirmada a validade do parágrafo 1° do artigo 71 da Lei n° 8.666/1993, que tem tido a aplicabilidade afastada por decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

O artigo mencionado atribui, em seu caput, à empresa contratada por órgão do setor público a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. E seu parágrafo 1° reforça esta norma, dispondo que “a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

 

Entretanto, além de vir sistematicamente contrariando esse dispositivo, o TST chegou a editar a Súmula 331, em entendimento diametralmente oposto ao da norma, responsabilizando subsidiariamente a Administração Pública em relação aos débitos trabalhistas, quando atuar como contratante de qualquer serviço de terceiro especializado.

A mencionada Súmula 331 do TST dispõe, em seu item IV: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual constem também do título executivo judicial (artigo 71, da Lei n° 8.666/1993)”.

 

Mensalão, Têmis, Furacão

 

Ainda para esta semana, para o dia 11, está previsto o julgamento de processos envolvendo, entre outros, o chamado “mensalão”; a chamada “Operação Têmis” (em que a Polícia Federal desbaratou suposta quadrilha que negociava a venda de sentenças judiciais com o objetivo de fraudar a Receita Federal e, em menor escala, permitir o funcionamento de bingos); e, por fim, o vazamento de dados sigilosos sobre a chamada “Operação Furacão” (exploração de jogos ilegais, corrupção de agentes públicos).

 

Trata-se do Habeas Corpus (HC) 91593, impetrado por Ramon Hollerbach, réu no Mensalão e do Mensalão II, contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, relator da Ação Penal 420 STF, que reconheceu a validade da decisão do juiz da 4ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, que recebeu denúncia da Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais contra o acusado, por suposta prática dos crimes contra o sistema financeiro (artigo 4° da Lei n° 7.492/86) e de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal). Esses crimes, do Mensalão II, são investigados em conseqüência do Mensalão e envolvem o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoíno (PT-SP). Relator deste HC é o ministro Marco Aurélio.

 

Já quanto à Operação Têmis, o desembargador Nery da Costa Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), impetrou o Habeas Corpus (HC) 94278, com pedido de liminar, objetivando o trancamento, quanto a ele, de inquérito em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste inquérito, é investigada suposta prática de crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro e contra a ordem tributária.

 

Com referência à Operação Furacão, os advogados de pessoas investigadas pela Polícia Federal nesta operação impetraram o HC 91551 questionando despacho do relator do Inquérito 2424, ministro Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal em Brasília a instauração de inquérito policial para apurar fatos de que noticiou ter tomado conhecimento e que poderiam revelar violação do segredo de justiça por ele decretado sobre os atos de investigação constantes do mencionado inquérito.

 

O despacho atacado determinou, ainda, “para início de investigações”, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do “grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos”. Relator do processo é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Berezovsky e Trujillo

 

Também na pauta do próximo dia 11 figura o HC 94016, impetrado pelo russo Boris Abramovich Berezovsky contra decisão de relator que, em HC requerido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar que objetivava a suspensão de processo-crime em curso na 6ª Vara Criminal Federal da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. No processo, Berezovsky foi denunciado por lavagem de dinheiro (artigo 1° da Lei n° 9.613/98) e formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).

 

O russo é acusado de firmar contrato entre o Sport Clube Corinthians e a Media Sports Investments (MSI) para supostamente ocultar a origem e a propriedade de dinheiro no exterior. O processo tem como relator o ministro Celso de Mello.

 

Ainda no dia 11, o STF poderá julgar o pedido de Extradição (EXT) 1100, em que o governo do Chile pede a entrega de Rafael Maureira Trujillo, condenado pelo Quarto Juizado do Crime de Santiago pela prática dos crimes de associação ilícita, empregar menores de doze anos na produção de material pornográfico, abuso sexual e violação de menores.

 

Trujillo não quer ser extraditado. Admite que veio ao Brasil fugindo da justiça chilena e confessou ter cometido os crimes, mas manifestou a vontade de fazer terapia para não mais praticar esse delito. O pedido tem como relator o ministro Marco Aurélio.

 

Deputado Lira Maia

 

Também na pauta para o dia 11 estão os Inquéritos (INQs) 2630 e 2632, em que o STF deverá decidir se aceita denúncia contra o ex-prefeito de Santarém e atual deputado federal Joaquim de Lira Maia (DEM-PA) e outros, por suposta prática de desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O processo tem como relator o ministro Carlos Ayres Britto.

 

Fonte: Supremo Tribunal Federal, 08/09/2008.