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Provimento n° 01/2012 da CGJ determina que notários e registradores devam manter computador conectado à Internet e endereço eletrônico

27-12-2016

DICOGE
PORTARIA Nº 01/2012

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, DesembargadorJOSÉ RENATO NALINI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO ser dever de cada Tabelião e Registrador Público prestar de modo eficiente o serviço notarial e de registro;

CONSIDERANDO a necessidade de manter instalações, equipamentos, meios e processos de trabalho que possam bem atender a reta prestação dos serviços notarial e registrário;

CONSIDERANDO a conveniência de esta Corregedoria Geral de Justiça proceder a inspeções e correições por meios virtuais;

DETERMINA que cada Tabelião e Registrador Público mantenha, em seu local de serviço, computador conectado à Internet e endereço eletrônico da unidade para correspondência virtual.

Os Tabeliães e Registradores Públicos do Estado comunicarão à Corregedoria Geral da Justiça, em dez (10) dias, a observância desta Portaria e o endereço eletrônico de sua unidade.

São Paulo, 18 de janeiro de 2012.

JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: Diário Oficial de 20.01.2012