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Prefeitura SP – Prefeitura aprimora os procedimentos para a identificação de vilas na cidade de São Paulo

Além da regra estabelecida pela Lei de Zoneamento, registros em cartórios e outros documentos públicos também comprovam a constituição das vilas

17-02-2022

Na última semana, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) avançou no aprimoramento do conceito de vila em São Paulo. A decisão foi tomada pela Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) na quinta-feira (10) para facilitar o reconhecimento de imóveis nessas áreas, que apresentam restrições de construção.

O fortalecimento da definição busca elucidar a abrangência da proteção legal das vilas e condições de qualidade ambiental desses espaços, como iluminação, insolação e circulação. A medida está em consonância com o Plano Diretor Estratégico (PDE) e permitirá a aplicação com mais clareza e segurança do artigo 64 da Lei de Zoneamento, que estabelece restrições de construção para esses locais e seu entorno.

A deliberação do colegiado, formado por representantes do poder público e da sociedade civil, aprimora a definição de vila que já consta na Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016). Em seu Quadro 1, ela diz que vilas são “conjunto de lotes fiscais, originalmente destinados à habitação, constituído de casas geminadas, cujo acesso se dá por meio de via de circulação de veículos de modo a formar rua ou praça no interior da quadra com ou sem caráter de logradouro público”.

Esse conceito, entretanto, não abrangia muitas das situações analisadas pelo corpo técnico da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO), o que gerava uma série de questionamentos à municipalidade. Desde novembro de 2021, a CTLU estuda o assunto, o que levou à edição da resolução aprovada neste mês.

Na prática, a resolução passou a considerar para fins de enquadramento de vila documentos como decisões judiciais com trânsito em julgado e registros em cartórios de imóveis; e situações muito comuns no passado como vilas formadas a partir de abertura de passagem de interior de quadra.

Confira abaixo trecho do texto deliberado pela CTLU que trata do conceito de vila:

  • Atendam às disposições da Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), em especial à definição de vila descrita no Quadro 1 anexo da Lei;
  • Sejam assim consideradas judicialmente, em decisões com trânsito em julgado;
  • Sejam assim originalmente constituídas em ato registrado no Cartório de Registro de Imóveis até o início da vigência da Lei nº 10.015/1985 para fins de agrupamento de construções residenciais em conjunto com abertura de passagem;
  • Sejam assim reconhecidas pela Prefeitura para fins de agrupamento de construções residenciais em conjunto com abertura de passagem no interior da quadra até o início da vigência da Lei nº 10.015/1985

Os imóveis não atendidos por esta resolução poderão ser enquadrados como vila após análises de DEUSO e da CTLU.

Sobre a CTLU

A Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CTLU) é um dos órgãos colegiados da SMUL. Formada por membros da Prefeitura e da sociedade civil, seu objetivo é analisar casos não previstos na Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016). Em outras palavras, as suas decisões são fundamentais para a análise do que pode e o que não pode ser construído na cidade.

Fonte: Prefeitura da Cidade de São Paulo