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Portaria nº 59 do CNJ institui Ação Cidadania para Todos para facilitar emissão de DNI em pontos de atendimento do Poder Judiciário

04-09-2018

Portaria nº 59 do CNJ institui Ação Cidadania para Todos para facilitar emissão de DNI em pontos de atendimento do Poder Judiciário

 

PORTARIA 59, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018

Institui a Ação Cidadania para Todos.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional e sua base de dados, e tem como objetivo identificar o cidadão nacional em suas relações com a sociedade e com os órgãos e entidades governamentais e privados por um único documento;

CONSIDERANDO que os esforços na implantação da Identificação Civil Nacional depende da integração dos três poderes da União;

CONSIDERANDO a necessidade de se empreender esforços para formalização da autenticação do cidadão, a identificação da pessoa e a implantação da Identificação Civil Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se ampliar a rede de atendimento pelo Poder Judiciário para consolidação de uma política desburocratizante e de baixo custo prestada à população;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário dispõe de maios específicos em suas unidades judiciárias, estimadas em mais de 16.053 órgãos (dado extraído do Relatório Justiça em Números de 2017);

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a ação Cidadania para Todos, cuja finalidade é instalar pontos de atendimento no Poder Judiciário Brasileiro para facilitar a emissão do Documento Nacional de Identidade – DNI como instrumento de cidadania.

  • 1° A ação dar-se-á mediante instalação de pontos de atendimento credenciados, a serem instalados nas unidades judiciárias, conforme ato da Presidência do Tribunal.

Art. 2º. A capacitação técnica deverá atender as exigências estabelecidas pelo Comitê gestor da Identificação Civil Nacional.

Art. 3° Os Tribunais devem divulgar em seus sítos eletrônicos as unidades judiciárias que farão o atendimento ao público.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra CÁRMEN LÚCIA

 

Fonte: CNJ