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Portaria Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo (CAT/SP) nº 80

26-02-2017

Portaria COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO – CAT/SP nº 80, de 27.06.2014 – D.O.E.:28.06.2014.

Altera a Portaria CAT–125/11, de 09–09–2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – Dare–SP.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no intuito de propiciar melhoria na qualidade das informações relativas aos recolhimentos dos tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, expede a seguinte

Portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT–125/11, de 09–09–2011:

“ANEXO ÚNICO

Débitos recolhidos por DARE–SP

Código Discriminação

164–8 Serviços no Âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13)

230–6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais

233–1 Taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias

234–3 Taxa judiciária – petição de agravo de instrumento

244–6 Custas pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais

261–6 Custas judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica

304–9 Contribuição para Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo

318–9 Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias

370–0 Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo

427–3 Serviços de Segurança Pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13)

428–5 Atos de Licença para Pesca Amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13)

429–7 Atos de Vigilância Sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13)

490–0 Serviços no Âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13)

499–6 Atos de Serviços em Geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13)

517–4 Contribuições de melhoria

596–4 Multa por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania

621–0 Multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura

623–3 Multa Penal

625–7 Multa por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento

660–9 Multa por infração à legislação – outras dependências

662–2 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados

663–4 Multa por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares

667–1 Multa da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista – dívida ativa

740–7 Repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea “c” do Convênio GSSP/ATP 67/2003

750–0 Contribuição de solidariedade às Santas Casas de Misericórdia

760–2 Receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa

761–4 Receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa

762–6 Receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa

773–0 Multa por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados

802–3 Custas Adiantadas – Oficiais de Justiça

807–2 Fianças criminais

808–4 Fianças diversas

810–2 Depósitos diversos

811–4 Honorários Advocatícios

813–8 Cauções

815–1 Pensões alimentícias

831–0 Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade

890–4 Outras receitas não discriminadas

“(NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 01–07–2014.