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O Popular – Como fazer para criar uma Sociedade Anônima de Futebol?

Cartório do Prado tira dúvidas sobre a lei 14.193/2021

07-03-2022

1) O clube de futebol do qual sou torcedor deseja criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF. Como fazer? Após a entrada em vigor da Lei 14.193/2021 o clube de futebol pode constituir uma Sociedade Anônima do Futebol, pela transformação integral do clube ou pessoa jurídica original ou pela cisão do departamento de futebol do clube, conforme dispõe o artigo 2º da Lei.

2) Eu e meus amigos gostamos de futebol, podemos nos reunir e criar uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, dentre as hipóteses de criação de uma Sociedade Anônima do Futebol está aquela de iniciativa de pessoa natural ou jurídica, conforme prevê o artigo 2º, inciso III.

3) Se eu quiser criar uma Sociedade Anônima de Futebol – SAF, posso fazer por escritura pública? Sim, é possível a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol por escritura pública, devendo, após a lavratura do ato notarial, ser encaminhada a registro na Junta Comercial do Estado da sede da Sociedade.

4) Se eu constituir uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF pela cisão do departamento de futebol de um clube já existente preciso manter as obrigações contratuais com os atletas profissionais? Sim, conforme determina art. 2º, §1º, inciso I da Lei 14.193/2021, a Sociedade Anônima sucede o clube em suas relações contratuais com atletas profissionais.

5) Posso ser acionista controlador em mais de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Não, há vedação da participação direta ou indireta do acionista controlador em mais de uma SAF, conforme indica o artigo 4º da Lei 14.193/2021.

6) Existem órgãos obrigatórios na constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol – SAF? Sim, o conselho de administração e o conselho fiscal são órgãos permanentes e de existência obrigatória na Sociedade Anônima do Futebol, conforme artigo 5º da Lei 14.193/2021.

Fonte: O Popular