Notícias

O Estado de S.Paulo – Menor viajando desacompanhado: novidades e documentos

10-08-2021

Hoje trago duas informações importantes para quando suas crianças e adolescentes forem viajar sem os pais ou responsáveis legais.

Uma delas é novidade. A partir deste mês de agosto de 2021, a autorização de viagem para menor desacompanhado pode ser feita pela internet – até então, era preciso ir a um cartório para reconhecer firma da autorização, nas viagens nacionais, ou a uma Vara da Infância, para idas ao exterior.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, essa autorização é necessária para menores de até 16 anos, 11 meses e 30 dias, quando viajam os pais ou responsáveis legais. Exclusivamente nas viagens nacionais, a companhia dos avós ou de tios em primeiro grau também dispensa a autorização, desde que todos tenham documentos que comprovem o grau de parentesco.

Agora, a autorização pode ser obtida por meio de um procedimento online. O primeiro passo é preencher o documento mais adequado à situação da viagem do seu menor; os formulários estão disponíveis no endereço notariado.org.br/familia/autorizacao-viagem-de-menores. Depois, agenda-se uma chamada de vídeo com um cartório de sua preferência na plataforma E-notariado (e-notariado.org.br) para o reconhecimento de firma da assinatura na autorização. Esse agendamento deve ser feito com pelo menos dois dias úteis de antecedência. A chamada de vídeo ocorre em horário comercial e o custo segue a tabela de reconhecimento de firma aplicada pelos cartórios. No estado de São Paulo, são R$ 17,30.

Atenção: apesar do processo ter sido, sim, facilitado, ele ainda tem uma etapa presencial (pois é, cartórios). Antes de usar pela primeira vez a facilidade de emissão da autorização de viagem para menor online, é preciso, sim, ir presencialmente a um cartório levando documento de identidade e comprovante de endereço para solicitar a emissão do seu certificado digital E-notariado. Esse certificado fica hospedado no celular, tem validade de três anos (ou até que você troque de aparelho), é gratuito e serve também para assinatura de outros documentos que demandam idas ao cartório, como procurações.

Autorização no passaporte. Como regra, qualquer pessoa registrada como genitora na certidão de nascimento da criança ou adolescente e que não esteja junto numa viagem internacional precisa autorizar o embarque desse menor. Ou seja, a autorização é necessária toda vez que o filho viaja acompanhado de apenas um dos pais ou responsáveis legais.

Mas há uma forma de facilitar esse processo. É possível deixar essa autorização escrita no passaporte da criança ou do adolescente no momento da emissão deste documento. Atenção: essa possibilidade não é oferecida no atendimento. Você precisa pedir. A autorização escrita no passaporte pode ser para que o menor viaje com apenas um dos genitores, quando há mais de um, ou para que viaje desacompanhada. A providência não impacta o custo final de emissão do passaporte, R$ 257,25. Leia mais no endereço https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/passaporte/ajuda/duvidas/documentacao/documentacao-autorizacao-para-menor-informacoes-e.

Fonte: O Estado de S.Paulo