Notícias

Não cumprir tarefa delegada dá justa causa, diz TRT-SP

04-05-2015

por Lilian Matsuura

Jaime Rafael Leon era diretor de instalações da empresa Crow Processamento de Dados, que tem sede em São Paulo. Ele foi enviado ao Paraná especialmente para acompanhar a instalação de um equipamento em uma Mercedes-Mclaren. No entanto, não estava presente na hora da instalação. Leon foi demitido por justa causa e recorreu à Justiça, pedindo a reintegração ou o pagamento dos valores equivalentes.

Pelo alto valor do carro, a instalação do equipamento deveria ser feita com o acompanhamento de uma pessoa especializada. Esse fato justifica a decisão da empresa que resolveu demiti-lo por justa causa. Essa foi a conclusão da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo, ratificada pela 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho paulista.

Leon, em seu depoimento, admitiu que não acompanhou a instalação. Mas afirmou que não foi informado sobre a obrigatoriedade de acompanhá-la e disse que a “marcação homem a homem” não estava prevista no contrato de trabalho.

Para a relatora da 9ª Turma, juíza Jane Granzoto Torres da Silva, esse argumento não faz sentido. Só o fato de exercer a função de diretor de instalações evidencia que deveria estar incumbido de acompanhar o serviço, “sobretudo em um veículo tão diferenciado”, completou a juíza. Ela ressaltou que o parágrafo único da primeira cláusula de seu contrato de trabalho estabelece a sua “responsabilidade na execução” das instalações, inclusive com vedação de transferência da tarefa a terceiros.

“Não é crível tenha a empresa deslocado um empregado desta cidade de São Paulo, local da contratação e da prestação de serviços, para a cidade de Curitiba, apenas para que o mesmo fizesse acompanhamento à distância da instalação do equipamento.”

Em primeira instância, o juiz observou que a demissão por justa causa nem sempre exige a prática reiterada de atos. A 9ª Turma, por unanimidade, acompanhou o argumento.