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Migalhas – Artigo: Uma nova possibilidade de imigração para os EUA para brasileiros com cidadania portuguesa – Por Witer Desiqueira

Visto de investidor E-2 aprovado para portugueses.

18-01-2023

Portugal aderiu ao Tratado de Comércio e Navegação dos EUA e com isso o Visto de Negócios/Investidor E-2 estará disponível para os portugueses e também para os brasileiros com cidadania portuguesa.

O Congresso dos Estados Unidos aprovou na última semana de dezembro, uma legislação chamada de “Amigos Act”, que altera a elegibilidade do visto de negócios E2 e designa Portugal como um país tratado. Com a aprovação, cidadãos portugueses e brasileiros com cidadania portuguesa terão a oportunidade de investir em um negócio nos Estados Unidos e viver no país através do visto E2.

Importante ressaltar que se trata de um visto e não de um Green Card. O visto E-2 é um visto de não-imigrantes renovável e um dos principais requisitos é que o estrangeiro deva fazer um investimento financeiro substancial em um negócio nos EUA e quando se tratar de uma sociedade, ele deve possuir, no mínimo, 50% dessa sociedade. Sob o E-2, um investidor tem a oportunidade de iniciar um negócio nos EUA como empresário estrangeiro. O investimento pode ser feito em qualquer negócio e o investidor pode trabalhar e morar no país, mas está restrito ao seu negócio específico.

Portadores de E-2 podem viajar livremente dentro e fora dos EUA e os dependentes do investidor (cônjuge e filhos menores de 21 anos) estão cobertos pelo tratado de E-2 e podem ter permissão para trabalhar nos EUA por meio de um documento de autorização de trabalho.

Este visto é válido somente para países que mantém tratados de comércio e navegação com os Estados Unidos, o que não é o caso do Brasil. Na América do Sul, os países que mantém esse tratado com os Estados Unidos são: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia e Paraguai.

Os investidores de tratados qualificados terão uma permanência inicial máxima de dois anos. Os pedidos de prorrogação de permanência podem ser concedidos em incrementos de até dois anos cada. Não há limite máximo para o número de extensões que um não-imigrante E-2 pode receber.

Vantagens do visto E-2:

– Baixo investimento.

Desvantagens do visto E-2:

– Por se tratar de um visto de não-imigrante, este visto não permite aplicar para o Green Card, e consequentemente, também não permite aplicar para a cidadania americana.

– Outra desvantagem é que os filhos do aplicante, ao completarem 21 anos, têm que deixar o país ou encontrar outra forma de ficarem legais, através de vistos de trabalho, por exemplo.

– O aplicante deve manter seu business em funcionamento durante todo o período de duração do visto. Cônjuge e filhos podem trabalhar em outras atividades.

Este acordo abrirá portas para pequenos e médios empresários brasileiros com dupla cidadania que desejam imigrar para os EUA, como já tem sido feito com brasileiros de cidadania italiana, por exemplo.

O projeto segue para votação final no Senado e, posteriormente, assinatura do presidente Joe Biden.

*Witer Desiqueira é especialista em Direito Corporativo e Imigratório Americano.

Fonte: Migalhas