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Migalhas – Artigo: Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa – Por Lívia Cristine Butinhão

Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa.

02-12-2021

O casamento é um momento extremamente feliz para o casal apaixonado, são dias de planejamento para que a festa saia perfeita e seja um dia mágico.

Acontece que, além da parte do planejamento da data, da festa, do novo lar, é muito importante que o casal converse e defina sobre a questão patrimonial.

Apesar do assunto ser visto como algo polêmico, que pode trazer certo desconforto ao casal, é uma conversa necessária, principalmente quando uma das partes já possuí um patrimônio construído.

É obvio que ninguém se casa pensando em divorciar, mas, o planejamento patrimonial é uma forma de evitar problemas futuros – principalmente aos empresários!

É através do pacto antenupcial que você pode proteger o seu patrimônio, e até mesmo definir livremente sobre os termos de sua relação, conforme os interesses do casal.

Dito isso, vamos ao que interessa: o que é o pacto antenupcial? Como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa? E quais as vantagens para você e seu negócio?

O que é o pacto antenupcial?

A primeira coisa que você precisa saber é que o pacto antenupcial é um contrato firmado pelos casais antes da celebração do casamento, que serve para indicar a escolha do regime de bens a ser adotado durante a união.

Ele trata das questões patrimoniais do casal e até mesmo de cláusulas que dispõem sobre a vida matrimonial (indenização em caso de infidelidade, educação dos filhos, tarefas domésticas etc.), desde que não sejam contrárias à lei.

Para que o pacto antenupcial seja válido, é necessário que ele seja feito ANTES da realização do casamento, através de escritura pública, em um Cartório de Notas.

Os noivos devem comparecer ao cartório de notas com os documentos pessoais (RG e CPF originais) para formalizar o documento – caso você tenha interesse em saber mais sobre o procedimento administrativo, visite o site do Colégio Notarial do Brasil.

É recomendado que, para a elaboração do pacto antenupcial, o casal conte com o suporte de um advogado especialista na área de direito de família, ele dará o auxílio necessário para que as cláusulas do acordo estejam dentro da lei, além de evitar o risco da redução de patrimônio.

É importante, ainda, lembrarmos que uma organização familiar mal estruturada pode acarretar perda de bens e contaminação do patrimônio por dívidas adquiridas pelo companheiro, o que pode afetar o futuro da sua empresa.

E como o pacto antenupcial pode ajudar a proteger os empresários?

Por regra, o regime de casamento no Brasil é o da comunhão parcial de bens, que dispensa a necessidade de um pacto antenupcial, estipulando que os bens e dívidas, adquiridos durante o período do casamento, serão partilhados meio a meio, independente de quem os tenha contraído.

Mas, atenção!

Esse regime pode não ser o mais indicado aos empresários.

Isso porque, você empresário, caso opte por não fazer o pacto, casa-se pelo regime da comunhão parcial de bens e passe por um processo de divórcio, será obrigado a partilhar os reflexos patrimoniais da empresa (participação nos lucros) com o ex-cônjuge, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, lembrando que as dívidas empresariais também podem ser partilhadas!

Já, ao escolher firmar um pacto antenupcial para escolha do seu regime de bens, você consegue proteger o seu patrimônio e, dependendo do regime escolhido, evitar a contração de dívidas particulares do seu companheiro.

Mas, como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa?

Por possibilitar a estipulação de regras específicas sobre o patrimônio, o pacto antenupcial oferece segurança jurídica ao empresário que, antes mesmo do casamento, já estabelece critérios a respeito da administração e propriedade dos bens, impedindo, por exemplo, a indenização pelas suas cotas sociais ou à divisão dos lucros e dividendos.

As cláusulas do pacto antenupcial se adequam à realidade do casal, de modo que haja uma proteção integral à empresa e aos direitos de cada um.

A realização do pacto, estipulando cláusulas acerca da participação dos lucros das empresas, pode evitar muita dor de cabeça na ocorrência de divórcio.

Esse tipo de contrato, celebrado entre os noivos, vem sendo cada vez mais utilizado entre membros de empresas, visto que o patrimônio de cada um será exclusivo daquele que o adquiriu, não importando se a aquisição tenha ocorrido anterior ou na constância do casamento.

Mas, diferente do que muitos pensam, o pacto antenupcial não é recomendado apenas aos sócios de grandes empresas.

Se a sua profissão exige liberdade de gestão de patrimônio – a exemplo de empresários do setor de imóveis ou veículos – esse tipo de contrato poderá facilitar o seu dia a dia, já que poderá dispensar a anuência do seu companheiro no fluxo das transações rotineiras.

Em resumo, o pacto antenupcial permite ao casal ter mais liberdade para decidir livremente sobre as questões pertinentes à vida conjugal, de acordo com a realidade vivenciada.

E quais as vantagens de contratar um advogado para auxiliar na realização de um pacto antes de subir ao altar?

Como dito anteriormente, o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa, já que você terá liberdade para escolher, antes mesmo de subir ao altar, quais bens integrarão a partilha em caso de divórcio.

É a forma mais eficaz de proteger seu patrimônio e evitar discussões sobre partilha de bens.

Mas o pacto não se limita a isso!

Ao optar por realizá-lo, o casal poderá escolher livremente que tipo de regime de bens deseja para a sua relação, tendo uma assessoria com relação ao regime de bens que melhor se ajuste às suas necessidades.

Poderá, ainda, especificar quais bens cada um tinha antes de casar, evitando, assim, confusão patrimonial.

O casal, sem dúvida, terá segurança e tranquilidade na vida conjugal, uma vez que questões de propriedade e de administração dos bens ficam resolvidas antes do casamento, evitando brigas e problemas futuros sobre a relação patrimonial.

Ainda, caso seja do interesse dos noivos, poderão estipular cláusulas extrapatrimoniais, definindo valores, à título de indenização, em caso de traição, criação dos filhos, pensão alimentícia, e até mesmo quem ficará com a guarda dos pets em caso de rompimento da relação.

Conclusão

Pela leitura do artigo, é evidente como o pacto antenupcial afeta o futuro da sua empresa, sendo ele um importante instrumento de proteção empresarial, capaz de conceder estabilidade ao negócio, evitando desnecessárias disputas decorrentes do rompimento matrimonial.

Além disso, a forma como os noivos pretendem destinar o patrimônio durante o casamento é uma questão pessoal e respeitada pela lei, sendo o pacto antenupcial o instrumento que faz valer a vontade das partes.

Ele delimita os direitos que cada um tem sobre o patrimônio e evita conflitos familiares, tendo em vista que, desde o início, as regras ficam definidas entre as partes.

As vantagens da elaboração do pacto antenupcial são imensas!

E, sem sombra de dúvida, a opção por fazê-lo é de fundamental importância para a boa convivência do casal.

*Lívia Cristine Butinhão: Sócia área de Direito de Família do escritório Pedro Miguel Law. Formada na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito, tem como seu propósito de vida a humanização das relações familiares dentro do Direito.

Fonte: Migalhas