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Migalhas – Artigo: Breves comentários sobre holding familiar – Por Angelo Martins Mauricio

Abordar de forma breve a questão do planejamento sucessório pela Holding Familiar, no aspecto do Direito Imobiliário, Sucessório, Tributário.

06-10-2022

Todo chefe de família que possui patrimônio, do tamanho que for esse patrimônio, busca segurança para o mesmo e para que as futuras gerações possam desfrutar desse patrimônio, resguardando o que foi conquistado, na maioria das vezes, com sacrifício. A Holding Familiar aparece como uma solução.

A Holding Familiar se apresenta, resumidamente, com 3 objetivos: proteção patrimonial; redução da carga tributária e sucessão patrimonial.

1) A Proteção patrimonial: ao transferir os bens (integralizar as cotas) para a pessoa jurídica o dono do patrimônio ao elaborar a Holding juntamente com seu Advogado e Contador deve inserir cláusulas: 1) incomunicabilidade: o patrimônio pertencente a Holding Familiar e não se comunica seja pelo regime de casamento do herdeiro-donatário; 2) inalienabilidade: não se pode alienar os bens; 3) impenhorabilidade: via de regra são impenhoráveis os bens, ressalvados os atos de má-fé; 4) reversão diante de sobrevivência superveniente: se o herdeiro falece antes do doador as cotas retornam para o doador e 5) usufruto vitalício: mantém o poder de decisão nas mãos do fundador da Holding. Todas clausulas para proteger o patrimônio.

2) Redução da carga tributária: a verdade é que ninguém gosta do pagamento de tributo, mas gostando ou não, é dever de quem é sujeito passivo de fato gerador. E para pagar menos tributo é necessário criar a Holding familiar. Via de regra quem tem patrimônio imobiliário recebe aluguel, tendo que pagar Imposto de Renda, mensal, através do chamado Carnê Leão, quem vende um imóvel é necessário pagar pelo lucro imobiliário da operação, ou seja, sempre que tivermos uma operação imobiliária nasce um fato gerador e a consequente necessidade de recolher tributos, onde na Holding Familiar as alíquotas sempre serão menores.

Para ter uma diminuição no pagamento de tributos a Holding Patrimonial Familiar se apresenta como uma solução prática.

A título exemplificativo uma pessoa que possua um imóvel que esteja alugado por R$ 10.000,00 irá pagar pela alíquota máxima de Imposto de Renda 27,5% (valor de R$ 2.750,00 tendo a deduzir R$ 869,36 com valor líquido de R$ 1.880,64).

Esse mesmo imóvel caso pertencesse a uma Holding Patrimonial Familiar pagaria um valor de aproximadamente 12%, ou seja, R$ 1.200,00. Por ano teríamos uma economia de R$ 8.167,58 (22.567,68 – 14.400,00).

Em relação ao ganho de capital sem a Holding Familiar a alíquota, mínima, é de 15%, mas caso esteja o imóvel pertencendo a Holding Familiar, devidamente escriturado a carga tributária pode chegar a 7%.

2) Sucessão patrimonial: Uma questão que sempre gera atritos quando ocorre óbito do chefe da família é a questão de divisão dos bens. Para resolver esse provável problema futuro a Holding promove desde sua criação, uma destinação para bem, imóvel ou não, onde cada herdeiro ficará sabendo da vontade do fundador da Holding e caso esteja bem feita não trará maiores transtornos quando o fundador falecer.

Portanto a Holding Familiar gera segurança para o patrimônio, economia e garantia de que a sucessão ocorrerá de forma harmoniosa entre os herdeiros, devendo ser observado sempre as questões de custos inerentes a sua criação.

*Angelo Martins Mauricio é advogado Pós-Graduado em Direito Imobiliário pela PUC-RJ. Membro da Comissão de Direito Imobiliário da 29ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil / OAB-RJ.

Fonte: Migalhas