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Migalhas – Análise: Sistema Eletrônico de Registros Públicos fortalece garantias

Advogada da área de Direito Imobiliário alerta para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.

12-01-2022

Publicada no DOU no último dia 28/12, a MP 1.085/21, que dispõe sobre o Serp – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, promove grande impacto e altera leis importantes, como itens do Código Civil. A afirmação é da gerente jurídica da área de Direito Imobiliário do escritório Reis Advogados, Daniela Veltri.

Embora produza efeitos jurídicos imediatos, a MP ainda depende de aprovação do Congresso para ser convertida em lei. Daniela salienta que, ainda assim, é preciso se atentar para consequências em caso de não aprovação ou de alterações do texto vigente.

A especialista explica que a medida é resultado de um trabalho conjunto entre representantes do governo, cartórios, Poder Judiciário, Banco Central e diversos setores da economia.

“A referida norma trata da implantação do Serp pelos oficiais de registros públicos mediante a adoção de processos e procedimentos que serão posteriormente definidos pela Corregedoria Nacional de Justiça. A finalidade principal é viabilizar o fluxo e acesso a informações, documentos e dados através da interoperabilidade e interconexão entre as serventias dos registros públicos, incluindo o Registro de Títulos e Documentos.”

Segundo ela, em conjunto com o PL 4.188/21 (Novo Marco Legal de Garantias), a MP fortalece o sistema de garantias, já que permite consultar em um único lugar indisponibilidades, restrições e gravames de bens móveis e imóveis. “Ao mesmo tempo em que se reduz a burocracia e o custo operacional, aumenta-se a transparência e a segurança jurídica nos negócios, gerando um ambiente favorável para a concessão de créditos mais baratos.”

Funcionamento

A MP contém a previsão de registro das constrições judiciais e/ou administrativas no Registro de Título e Documentos, o que amplia o uso da garantia de bens móveis nos negócios em geral.

Resumidamente, para o cidadão comum, a advogada esclarece que as disposições facilitam a utilização dos serviços cartoriais (nascimento, casamento, divórcio e outros atos da vida civil), disponíveis a um “clique” do celular por meio do aplicativo que dará acesso ao Serp. Além disso, atendimento remoto aos usuários e consulta a informações e documentos relativos a bens móveis e imóveis resultarão no fim da peregrinação aos diversos cartórios.

Veja, abaixo, outros destaques do sistema, feitos pela gerente:

  • Expedição de certidão em que constará, de forma resumida, as informações mais importantes sobre o imóvel objeto da consulta;
  • Negócios jurídicos poderão ser registrados em um único local, afastando a prática atual do registro no domicílio de todas as partes;
  • Inclusão de parágrafo no artigo 32 da lei 591/64 que prevê a livre disposição ou oneração das unidades após o registro do memorial de incorporação, o que representa grande avanço, já que possibilita o financiamento de imóveis ainda em construção. “Ganha o consumidor, que poderá financiar a compra do imóvel na planta e ter um melhor fluxo de caixa, e ganha a incorporadora, por receber os recursos oriundos da venda durante a construção do empreendimento”;
  • Regras mais claras sobre o instituto do patrimônio de afetação, reduzindo dúvidas;
  • Os prazos registrais passam a ser contados em dias úteis, seguindo o critério processual – ou seja, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, com redução em alguns casos;
  • Previsão específica e clara sobre o princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel, reforçando a segurança jurídica dos negócios e do terceiro de boa-fé.

Fonte: Migalhas