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Justiça do Trabalho começa a publicar Diário Eletrônico – (TST)

26-03-2016

A Justiça do Trabalho começa a publicar, a partir de hoje (09), o Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, em caráter experimental, com matérias do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Até 31 de agosto de 2008, haverá publicação simultânea no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico e na Imprensa Oficial. A partir de 1º de setembro, as matérias serão veiculadas, exclusivamente, no Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, que passará a ser o instrumento oficial de divulgação e publicação dos atos de todos os órgãos do Judiciário Trabalhista.

O DJTE poderá ser acessado no Portal da Justiça do Trabalho, no endereço www.jt.jus.br, independentemente de cadastro prévio.

Prazos

O Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico será publicado diariamente, de segunda a sexta-feira, a partir de 0h01, exceto nos feriados nacionais. Na eventualidade de ocorrência de problemas técnicos até as 11h, a publicação do dia será suspensa, e as matérias reagendadas.

De acordo com a regulamentação do DJTE, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do Diário Eletrônico no Portal da Justiça do Trabalho. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil posterior ao considerado como data da publicação. Exemplificando: a matéria divulgada no primeiro dia de funcionamento do DJTE, 09/06, terá como data de publicação o dia 10/06. Os prazos passam a contar a partir de 11/06.

Caso o Diário fique indisponível para consulta no Portal da JT, entre 11h e 18h, por mais de quatro horas, será considerada como data de divulgação o primeiro dia útil imediato. O Portal manterá sempre as 30 últimas edições do Diário, para consulta e download. As edições anteriores poderão ser consultadas mediante requerimento aos órgãos publicadores.

O Projeto Diário da Justiça do Trabalho Eletrônico, que compõe o Sistema Integrado de Gestão da Informação, é um trabalho desenvolvido em regime de colaboração, envolvendo equipes do TST (a quem compete a coordenação), do CSJT e dos TRTs.

Fonte:http://www.tst.gov.br/
Data de Publicação: 09.06.2008