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Jornal Contábil – Você sabe o que é união estável? Sabe como comprovar?

A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública

11-04-2022

A União Estável é quando um casal tem uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. No Brasil muitas pessoas vivem um relacionamento sem estarem casadas no papel, ou seja, decidem morar juntas.

Você não vai encontrar no Código Civil um conceito de União Estável. Mas poderá verificar que existem indicações para a constituição da mesma.

Embora você tenha decidido morar com uma pessoa sem casar no papel, não significa que a união não exista. Em contrapartida há a possibilidade de você registrar a União no cartório. Nesse momento será emitida uma certidão que vai declarar que a união é verdadeira. Importante saber que a união estável não altera o estado civil do casal.

Quando você vive muitos anos com uma pessoa numa união estável, constituindo família, passa a ter os mesmos direitos de um casamento tradicional.

Segundo os especialistas, existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei  de número 8.971/94 e a Lei de número 9.278/96. Elas criaram os requisitos necessários para comprovar a União Estável:

A Lei 8.971/94

  • Relação entre pessoas solteiras, judicialmente separadas, divorciadas ou viúvas, excluindo os separados de fato;
  • Relação com duração acima de 5 anos;
  • Relação em que tenha havido filhos.

A Lei 9.278/96 tem uma abrangência maior na questão da União Estável e não traz muitos requisitos, apenas o necessário que possa comprovar a união.

  • Não há prazo para convivência
  • É possível a união estável entre pessoas separadas de fato.
  • Competência da vara da família para o julgamento dos litígios
  • Não há discussão da efetiva participação dos companheiros nos bens

No entanto, o artigo 1.723 do Código Civil não define com detalhes a união estável. Porém, no artigo, são previstos os seus 6 requisitos essenciais para comprovar a União:

  • Convivência pública
  • Relação contínua
  • Relação duradoura
  • Relação estabelecida com o objetivo de constituição de família.
  • Notoriedade
  • Duração

Para uma maior compreensão, a união estável é a constituição de família. Ou seja, a criação de um vínculo de afetividade.  Ela deve ser pública e conhecida pelo meio social frequentado pelo casal.

O objetivo é afastar da ideia de união estável as relações sem o compromisso necessário para formar família.

Para a sociedade eles devem assumir  a condição de casados.

Direitos da União Estável

Para o casal em união estável, são estabelecidos deveres de lealdade, respeito e assistência.

No casamento, os deveres são de fidelidade recíproca, vida no domicílio conjugal e mútua assistência.

Ambos têm direitos de guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, ambos têm, também, o dever de assistência à mulher.

A união sendo reconhecida, a pessoa passa a ter direito:

  • Direito à herança
  • Divisão de bens em caso de dissolução da união
  • Recebimento de pensão por morte

Os especialistas recomendam que o casal faça um contrato de união estável. Isso pode ser feito mediante uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório (tabelionato de notas).

Documentos necessários

  • RG original (se sua cédula de identidade tiver mais de dez anos, muitos cartórios vão exigir que você emita uma segunda via do documento);
  • CPF
  • Certidão de Nascimento ou Casamento atualizadas (com no máximo 90 dias)
  • Comprovante de Endereço (somente necessário em alguns cartórios).

Embora não precise de um advogado para esta situação, é recomendável que você utilize os serviços de um escritório de advocacia.

Fonte: Jornal Contábil