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Jornal Contábil – Saiba o que é necessário para fazer o inventário em cartório

O procedimento, quando realizado em cartório, pode representar uma economia de tempo e dinheiro.

04-08-2022

Quando algum ente querido morre, além dos desafios psicológicos que costumam marcar esse momento, os herdeiros ainda precisam lidar com uma certa burocracia. Nesta linha, os parentes têm a obrigação legal de abrir um inventário, pois, somente assim os bens do falecido poderão ser transferidos para nome daqueles com direito a herança.

Em resumo o inventário servirá para que seja realizado o levantamento de todos os bens do falecido, de modo que estes serão avaliados e divididos de maneira igualitária entre os herdeiros legais. O procedimento pode se desdobrar de duas formas, na justiça ou extrajudicialmente.

Há de se concordar que optar pelo inventário extrajudicial, potencialmente, será mais vantajoso, até porque não envolverá a justiça, podendo ser realizado diretamente em qualquer cartório. De modo geral, a modalidade conta com vantagens que facilitam a transmissão e partilha dos bens deixados pelo ente querido.

Contudo, antes de descartarmos as vantagens, é preciso compreender quando é possível abrir o inventário no tabelionato. Isto porque, existem certas normas que exigem que procedimento, obrigatoriamente, se desdobre judicialmente.

Quem pode abrir o inventário extrajudicial?

Em suma, pessoas que desejam resolver a partilha de bens fora dos tribunais, precisam se enquadrar em determinadas condições, são elas:

• Não pode haver herdeiros inválidos (Pessoas com Deficiência);
• Não pode haver herdeiros menores de idade (com menos de 18 anos);
• É preciso que os herdeiros estejam em pleno acordo, quanto à divisão dos bens, caso contrário, a partilha será definida perante um juiz.

Caso todos requisitos tenham sido atendidos, basta se direcionar ao tabelionato, portando os documentos necessários. Apesar de não haver processo judicial, nesses casos, é sempre recomendável contar com o acompanhamento de um advogado de confiança.

Vantagens da modalidade

O inventário extrajudicial pode oferecer diversas vantagens, frente a modalidade judicial. Confira:

• Economiza tempo e dinheiro. Processos na justiça costumam ser mais custosos, além de poderem se estender por um longo período, o que compromete ainda mais a estrutura psicológica dos herdeiros. Em alguns casos, o procedimento no cartório, se encerra em apenas dois meses;
• O inventário pode ser aberto em qualquer tabelionato no Brasil, viabilizando uma maior acessibilidade e praticidade;
• Não exige homologação judicial, o que de quebra já evita aquelas longas de processos na justiça;
• O imposto estadual é conferido pelo próprio tabelionato, dispensando a interferência da Fazenda Pública.

Não é necessário que todos os herdeiros estejam presentes para assinar a escritura, visto que quem estiver ausente pode ser representado por uma procuração pública.

Fonte: Jornal Contábil