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IRTDPJ/BR – Cartórios de RTDPJ de todo o Brasil devem enviar informações ao Sinter por meio da Central Nacional

04-06-2019

Prazo de carência previsto no Decreto 8.764/2016 encerra no próximo dia 22 de julho

Conforme comunicado enviado pela Receita Federal do Brasil a todos os notários e registradores, encerra no próximo dia 22 de julho o prazo de carência previsto no Decreto 8.764/2016 para que os cartórios brasileiros comecem a enviar informações ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais. A remessa dos dados é obrigatória, como disposto no Manual Operacional (link), publicado em julho de 2018.

Administrado pela Receita Federal, o Sinter é uma ferramenta de gestão pública que integrará, em um banco de dados espaciais, o fluxo dinâmico de dados jurídicos produzidos pelos serviços de registros públicos ao fluxo de dados fiscais, cadastrais e geoespaciais de imóveis urbanos e rurais produzidos pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

No caso dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos, uma parceria firmada entre o IRTDPJBrasil e a Receita possibilitou o desenvolvimento de um módulo na Central RTDPJ – www.rtdbrasil.org.br – no qual será permitido o envio dos dados pelos cartórios por meio de webservice diretamente para o Sinter. O módulo de integração foi homologado e já está recebendo as informações dos serviços de RTDPJ.

É importante, inclusive, que os registradores se cadastrem na Central Nacional previamente, conhecem a página do Sinter, vejam quais são os dados necessários, não sendo necessário esperar a data de 22 de julho para enviar os dados, tendo em vista que o módulo de integração com a Receita Federal já está em operação.

 Outras informações sobre o Sinter
Segundo o art. 4º do Decreto 8.764/2017 a Receita Federal tem a competência de (1) adotar as medidas necessárias para viabilizar a implementação e o funcionamento do Sinter; (2) elaborar, manter e publicar o Manual Operacional que contém as especificações técnicas do Sistema e os padrões de interoperabilidade e (3) expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do que foi estabelecido no Decreto.

Neste sentido, foi instituído o Comitê Registral e Notarial do Sinter, por meio da Portaria RFB nº 2.160, de 29 de Maio de 2017, constituído por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça, dos registradores de imóveis, dos registradores de títulos e documentos e dos oficiais de notas, todos indicados pelo Conselho Nacional de Justiça, além de representantes da Receita Federal e de outros Órgãos do Governo Federal.

O referido Comitê elaborou e aprovou, em 29/11/2017, o Manual Operacional que estabeleceu a especificação técnica do Sistema, o modelo de comunicação com as Centrais de registros públicos, os parâmetros de intercâmbio de dados, o padrão de comunicação com os usuários, entre outros aspectos essenciais para o funcionamento da referida ferramenta de gestão pública.
A Receita Federal, por meio da Portaria RFB Nº 1091, de 20 de julho de 2018, publicou o Manual Operacional do Sinter. Este fato é relevante, já que marcou o início da contagem do prazo de carência de 1 (um) ano para que os Serviços de Registros Públicos iniciem o encaminhamento de dados para o Sinter.

Caso tenha dúvida na remessa de dados para o Sinter, via Central RTDPJBrasil, entre em contato pelos telefones (61) 40425523 e (61) 4042-5514  – atendimento@rtdpjbrasil.org.br

 

Fonte: IRTDPJ/BR