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IRIB – Atos processuais poderão ser comunicados extrajudicialmente via RTD

PL que permite comunicação extrajudicial de atos processuais é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados.

03-06-2022

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei n. 1.706/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Delegado Pablo (UNIÃO-AM), que permite a comunicação extrajudicial de atos processuais. Com tal medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos. Não havendo recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o PL seguirá para análise e votação no Senado Federal.

O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.” Segundo o autor do PL, o projeto busca maior desformalização do processo com a adoção de procedimentos extrajudiciais, a fim de garantir a efetividade do direito material, destacando que “a função notificante é inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal nº 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, a proposta procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, explicitando o que já está contido nas disposições do atual Código de Processo Civil, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial, assoberbado com milhões de processos, mormente na atual conjuntura, devido aos efeitos da pandemia do coronavírus.”

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.