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Imóvel pode ser penhorado mesmo sendo único bem

26-12-2014

Um imóvel alugado pode ser penhorado se o dinheiro do aluguel não se destina a garantir a moradia do proprietário. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve a penhora sobre um imóvel.

Os donos alegaram que o imóvel é o único bem que eles têm. Além disso, argumentaram que o valor do aluguel serve para pagar a locação de outro imóvel na cidade paulista.

Segundo o desembargador Paulo Roberto de Castro, “inexistem provas nos autos de que o valor dos alugueres do imóvel penhorado era destinado à quitação de outro imóvel locado em Ribeirão Preto (SP), com a finalidade de garantir à residência da família”. Até porque, cada integrante da família mora em estados diferentes.

Assim, o imóvel não se encontra protegido pela Lei 8.009/90. De acordo com essa norma, um “imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável”. No entendimento do desembargador, há a ressalva de que “a locação do único imóvel a terceiro não o torna penhorável, quando o valor do aluguel seja utilizado para pagamento de outro imóvel com a finalidade de garantir a residência da família”.

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2007