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IBDFAM: Família multiespécie e a guarda de animais sencientes em divórcio extrajudicial: tema de artigo na Revista Científica do IBDFAM

04-04-2019

O artigo “Família multiespécie e divórcio extrajudicial com guarda de animais sencientes”, escrito por Thomas Nosch Gonçalves, tabelião, registrador e membro da Comissão de Notas e Registro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, é um dos destaques da 30ª edição da Revista IBDFAM – Famílias e Sucessões.

No texto, o autor aborda os novos arranjos familiares, que ele chama de famílias multiespécies. Além disso, defende a questão notarial para se lavrar por escritura pública na dissolução da união ou do divórcio a guarda dos animais, e ainda faz uma comparação de como o tema é tratado no Brasil e em Portugal, onde os animais são intitulados por lei como seres sencientes.

Em um primeiro momento do artigo, Thomas Nosch Gonçalves destaca que o casamento tem deixado de ser apenas um instrumento de reprodução, a família matrimonializada não existe mais. Então hoje existe toda uma situação progressista no sentido de que a família feliz não é aquela que necessariamente tem fins biológicos. A ideia é da felicidade como um todo, o que inclui os animais de estimação.

Desta maneira, ele defende a guarda de animais em lavratura por escritura pública na dissolução da união estável ou do divórcio. “Existem dados afirmando que todos os anos crescem esses arranjos de famílias multiespécie e das famílias substituindo eventuais filhos biológicos ou adotivos. E o próprio Congresso Nacional não acompanha essa evolução, deixando muitas vezes essas pessoas a mercê do acesso ao direito e da felicidade. A pessoa cria vínculos com o animal e um eventual rompimento pode trazer um abalo tanto para ela quanto para o pet. E nesta situação, temos que pensar que também existe o lado do animal, ele também é um ser que tem sentimento”, afirma.

Para ele, este é um tema que requer que os operadores do direito desenvolvam e proponham soluções para que esses casos possam ser resolvidos sem eventual espera do Congresso Nacional. É necessário um esforço hermenêutico para que isso não fique a mercê apenas de projetos de lei.

“A ideia central do artigo é trabalhar uma solução atual sem a espera do Congresso Nacional, de projetos de lei, para resolver esse problema. A ideia é deixar isso de forma extrajudicial para que possa ser feito até nos cartórios. Acho que essa é a grande importância desse tema”, destaca.

Comparação com Portugal
No texto, Thomas Nosch Gonçalves também usa o direito comparado para analisar como a situação é tratada no Brasil e em Portugal, onde ele conseguiu realizar estudos para debater melhor o tema.

De acordo com o tabelião, no direito brasileiro os animais ainda são encarados como uma propriedade, um bem, uma coisa. Já em Portugal eles alçaram a situação a uma posição diferente com a lei 8/2017, o que ele considera como um “verdadeiro Estatuto dos Animais”. Segundo ele, no país lusitano os animais são tratados como seres que não têm personalidade jurídica, mas têm senciência e sentimento.

“A ideia é trazer um pouco do direito português, de animais sencientes, ou seja, aquele que sente. Trazer os animais de estimação a esse afeto, como membro da entidade familiar, protegendo ele e trabalhando especificamente com a possibilidade da lavratura de escritura pública na dissolução ou do divórcio, estabelecendo a guarda desses animais”, finaliza.

 

Fonte: IBDFAM