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IBDFAM – Divórcios em tempos de pandemia: cresce a busca por cartórios extrajudiciais no Brasil; confira tema em artigo da Revista IBDFAM

15-07-2022

Já disponível para assinantes, a 50ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões inclui o artigo “Divórcios em tempos de pandemia: cresce a busca por cartórios extrajudiciais no Brasil”. O texto é de autoria conjunta entre as especialistas Rosana de Cássia Ferreira e Elda Coelho de Azevedo Bussinguer.

A Revista Científica é uma iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Assine e garanta o seu exemplar para conferir, na íntegra, o conteúdo exclusivo da publicação.

No artigo, as autoras apontam os reflexos negativos da pandemia na vida conjugal dos brasileiros e prováveis motivos que impactaram as relações. Destacam o aumento na busca por divórcios, bem como as barreiras para a efetivação do rompimento dos vínculos conjugais perante as vias judiciais.

As especialistas examinam o aumento na busca pelas serventias extrajudiciais para lavratura de divórcios, inclusive de forma remota. “O ponto principal que aqui se pretendeu demonstrar foi a utilidade das vias extrajudiciais para concretização dos divórcios no momento de crise, diante dos obstáculos das vias judiciais, e a importância das mesmas para a garantia do direito de acesso à justiça, em um conceito amplo, que abarca tanto as vias judiciais quanto as vias extrajudiciais”, explica Rosana de Cássia Ferreira.

Ela afirma que, com o advento da pandemia da COVID-19, o divórcio tornou-se um instituto ainda mais recorrente na Justiça brasileira e no dia a dia dos advogados especialistas em Direito de Família e Sucessões. “Com a necessidade do confinamento, muitos casais foram forçados a conviver de forma mais intensa, o que aflorou desentendimentos que levaram ao divórcio.”

Rosana ressalta que, neste cenário, a busca pela Justiça encontrou barreiras, e os profissionais do Direito de Família e Sucessões começaram a busca por outras vias de acesso. “Diante da impotência dos tribunais na resolução dos conflitos naquele momento de crise, viu-se na via extrajudicial um caminho adequado e efetivo de solução de controvérsias.”

“A Lei 11.441/2007 possibilitou a lavratura de divórcios perante os cartórios, de forma a direcionar estas demandas para fora dos tribunais, e assim garantir o acesso à justiça de forma rápida, célere e econômica. E foi durante o primeiro ano da pandemia que, diante da incapacidade da via judicial em suprir esta demanda, os profissionais do Direito direcionaram os casos de divórcio para a via extrajudicial, de forma a afirmarem ser uma via eficaz”, destaca.

O texto aborda a possibilidade de lavratura de divórcios por videoconferência. “Esta facilidade veio afirmar as serventias extrajudiciais como locus de solução de conflitos sem burocracia, com segurança e rapidez, e que pode continuar sendo uma via adequada, mesmo no período pós-pandemia.”

Fonte: IBDFAM