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IBDFAM: Dia Internacional Contra a Alienação Parental: importância da conscientização e do combate à prática

26-04-2018

No dia 25 de abril é celebrado o Dia Internacional Contra a Alienação Parental, data que visa conscientizar e combater essa nociva prática à formação de crianças e adolescentes. Desde agosto de 2010, o Brasil conta com uma legislação específica contra esse tipo de crime, a Lei 12.318/2010.

A Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente. Ela é induzida ou promovida por um dos genitores, pelos avós ou aqueles que tenham sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo à manutenção de vínculos. Pela Lei 12.318/2010, o genitor ou responsável que cometer alienação parental pode ser multado, ter a guarda alterada, ou até mesmo ser declarada a suspensão da autoridade parental, entre outros.

Segundo a advogada Melissa Telles Barufi, presidente da Comissão da Infância e Juventude do IBDFAM, a gravidade de submeter uma criança ou adolescente a este abuso moral ainda não foi entendido na sua plenitude. A pessoa em desenvolvimento que sofre com os atos de alienação parental está sofrendo constante tortura por parte do alienador, principalmente quando é colocado em conflito de lealdade e/ou quando submetido a implantação de falsas memórias. As consequências da alienação parental podem ser irreversíveis. Por isso se faz necessário a intensificação da divulgação das consequências da alienação parental.

“Somos repetitivos na defesa de que é preciso que a lei 12.318/2010 seja efetivada. Infelizmente percebe-se que os processos que versam sobre o tema não recebem a tramitação prioritária indicada na legislação, que visa a integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, dependendo do caso”, afirma.

Barufi ressalta que também é importante que a equipe indicada para a realização da perícia psicológica ou biopsicossocial ocorra dentro do prazo estabelecido, que os profissionais estejam capacitados para tal trabalho, e, que no desempenho deste, seja observado o que é indicado pela lei, bem como os procedimentos indicados pelo Conselho Federal de Psicologia.

“É preciso urgência, é preciso passos mais ágeis e certeiros para que crianças e adolescentes sejam de fato protegidos contra todos os tipos de abuso os quais é, diariamente, submetidos. Quando uma violação de direito está ocorrendo abrem-se as portas para todas as outras”, finaliza a advogada.

Forma de violência

Em 05 de abril, um ano após a sua publicação, entrou em vigor a Lei 13.431/2017, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e estabelece o sistema de garantia de direitos da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência. A norma traz importantes inovações, entre elas, a identificação do ato de alienação parental como forma de violência.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM