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IBDFAM: Casamento de pessoa com deficiência, negócio processual e monogamia são temas de artigos científicos selecionados para o XII Congresso Nacional do IBDFAM

05-09-2019

Três artigos científicos foram selecionados para apresentação, em formato de palestra, no XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões. O evento será realizado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM entre os dias 16 e 18 de outubro, no Sesc Palladium, em Belo Horizonte. Os trabalhos escolhidos dialogam com o tema desta edição, “Famílias e Vulnerabilidades”.

Os advogados William Loro de Oliveira e Laís Prado Gomes são autores de “A (in)vulnerabilidade na constituição das famílias por pessoas portadoras de deficiência. O estatuto da pessoa com deficiência e a capacidade para o casamento”. Professor de Direito Civil e associado do IBDFAM, William diz que a discussão sobre a vulnerabilidade transborda o campo teórico, tornando-se necessária a observação do fato – o casamento das pessoas portadoras de deficiência – e seus desdobramentos na vida prática.

Ele lembra que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) tem a nobre intenção de conferir eficácia aos princípios da igualdade e dignidade humana. Ainda há, contudo, um longo caminho no intento de assegurar a inclusão social desses indivíduos.

“A ideia (do artigo) foi demonstrar que, no campo fático, a generalização da capacidade civil acaba por tornar vulneráveis aqueles que, a princípio, a lei buscava inserir – com a ressalva que a reflexão se aplica à situações pontuais, quais sejam, quando realmente não é possível o pleno exercício da liberdade pela pessoa portadora de deficiência em face da ausência de discernimento”, afirma William.

Para o professor, o Congresso Nacional do IBDFAM é excelente oportunidade de trazer foco ao assunto e ventilar novas ideias e soluções para problemas relacionados às populações vulneráveis. “O Direito é uma ciência dinâmica e eminentemente humana. Que possamos apoiar as necessárias mudanças de perspectivas e aprimorar nosso compromisso em conviver de forma alinhada com nossa humanidade”, almeja.

Negócio jurídico processual

“Negócio jurídico processual e sua aplicação no Direito das Famílias e Sucessões” é outro texto científico selecionado para o Congresso Nacional do IBDFAM. A autora, a advogada Bianca Sarubi de Serpa Pinto, trata do instituto previsto no artigo 190 do Novo Código de Processo Civil, um modelo de processo cooperativo que estimula a resolução do conflito pautando-se no princípio da autonomia da vontade.

“O negócio processual pode ser aplicado no Direito das Famílias e Sucessões. Assim, as partes capazes podem negociar para adequar o procedimento as singularidades do caso concreto e ‘convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo’”, acredita Bianca.

A aplicação na área traria celeridade aos processos de acordo com as especificidades de cada caso. Ainda que “adormecido na prática”, segundo a advogada, o negócio processual traz uma flexibilização adequada ao Direito das Famílias por sua dinamicidade frente às mudanças havidas na sociedade. A economia processual e uma maior previsibilidade quanto ao resultado da ação seriam outros benefícios.

“Ao longo do trabalho científico, resta claro que não há o obstáculo para aplicação do negócio jurídico processual no Direito das Famílias, em que pese o respeito aos limites processuais existentes, a fim de que seja obtida a tão estimada celeridade processual, que se faz extremamente oportuna na hipótese em que o conflito paira sobre relações afetivas”, afirma Bianca.

Monogamia, famílias simultâneas e poliamor

O advogado Luiz Octávio Martins Mendonça fará palestra sobre seu artigo “Um novo olhar para a monogamia e a chancela jurídica das famílias simultâneas e do poliamor”. O trabalho é fruto de uma compilação da monografia apresentada ao curso de Pós-Graduação em Direito das Famílias e Sucessões da PUC-Rio, que ele deseja publicar, futuramente, em livro.

“Submeter a tese da superação da monogamia e do reconhecimento jurídico das famílias simultâneas e do poliamorismo é uma satisfação profissional, pois existem arranjos familiares que estão invisíveis aos olhos do Estado, o que resulta na fatídica marginalização dessas uniões afetivas e nós, civilistas, precisamos provocar essa mudança no cenário político-legislativo”, defende.

Segundo o autor, o artigo traz novos contornos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, partindo do afastamento da monogamia como princípio estruturante do Direito das Famílias e o seu reconhecimento como norma de conduta social. “Através de um novo olhar para a monogamia, defende-se a apreensão jurídica das famílias simultâneas e do poliamor como entidades familiares”, explica Luiz Octávio.

O trabalho dá conta de uma perspectiva histórica que elevou a monogamia ao status de princípio estruturante do Direito das Famílias brasileiro, considerando a supremacia do patrimônio em relação à afetividade, a dominação do homem sobre a mulher e os dogmas cristãos. “A monogamia, como princípio jurídico, passou inquestionável por um longo tempo, apesar das consequências danosas dessa interpretação civilista-tradicional”, afirma o autor.

Em contrapartida, o conservacionismo nesse cenário representaria “absoluta afronta ao postulado máximo da dignidade da pessoa humana e ao princípio da pluralidade familiar, excluindo da devida chancela jurídica aqueles que planejam relacionamentos não monogâmicos em prol da busca pela felicidade”, segundo o advogado.

Clique aqui e confira dia e horário da apresentação dos trabalhos científicos.

Como apenas três trabalhos serão levados ao Congresso, os demais participantes poderão integrar, futuramente, com anuência e autorização expressa dos autores, outros projetos do IBDFAM, como o portal e a Revista Científica. No total, foram recebidos 42 trabalhos.

Inscrições

As inscrições para assistir às palestras do XII Congresso do IBDFAM no auditório principal estão esgotadas, mas ainda é possível se inscrever para a transmissão simultânea, que será realizada em telões em auditório complementar. Clique aqui e saiba mais.

Obs.: a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento.

Palestrantes

A relação de palestrantes convidados para o XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões do IBDFAM: Famílias e Vulnerabilidades traz grandes nomes do Direito de Família e Sucessões do Brasil.

Clique aqui e veja a lista completa.

Livraria

Os congressistas que tiverem interesse em lançar ou divulgar sua obra podem entrar em contato diretamente com a livraria oficial do XII Congresso Brasileiro do IBDFAM. Clique aqui.

Hospedagem

Você sabia que o XII Congresso Brasileiro do IBDFAM tem uma agência exclusiva? Por ela, você contrata passagens, hospedagem, traslados e passeios. Clique aqui e encontre comodidade.

Confraternização

A festa de encerramento do XII Congresso Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM: Famílias e Vulnerabilidades será por adesão e está marcada para o dia 18 de outubro, às 22 horas, no Automóvel Clube, em Belo Horizonte. O evento será open bar e open food. As vagas são limitadas, acesse agora!

Fonte: IBDFAM