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IBDFAM: Cartórios poderão realizar mediação e conciliação para solucionar conflitos

05-04-2018

Visando ampliar a oferta de métodos consensuais de soluções de conflitos no País, os cartórios agora estão autorizados a oferecer procedimentos de mediação e conciliação, o que anteriormente era exclusivo dos Tribunais de Justiça. A nova disposição vem do Provimento 67, de março de 2018, da Corregedoria Nacional de Justiça. De acordo com o seu artigo 2º, os procedimentos nos serviços notariais e de registro serão facultativos.

A autorização para os cartórios interessados deverá ter processo regulamentado pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) e pelas corregedorias-gerais de justiça dos estados e do Distrito Federal e dos Territórios. Será necessário capacitar, a cada dois anos, o funcionário que atuar como mediador.

Para Ana Gerbase, presidente da Comissão de Mediação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a ampliação da oferta da mediação de conflitos à população é sempre bem-vinda, desde que cuidadosa. A partir do momento que se tem maior oferta na prestação dos serviços, pode-se alcançar um  maior número de pessoas interessadas. No entanto, ela lembra que não se pode perder de vista a responsabilidade com a capacitação do profissional que desempenhará tal função, judicial ou extrajudicialmente.

“A participação do advogado é obrigatória e necessária. Não nas sessões propriamente, mas na assistência jurídica que o mediador não pode dar. Um acordo elaborado sem os cuidados necessários poderá causar prejuízos às partes envolvidas. Caberá ao mediador encaminhá-las ao defensor público por exemplo, para que recebam a devida orientação jurídica”, afirma.

Ana Gerbase ressalta que a presença de advogados é importante também por que, muitas vezes, a mediação e a conciliação se confundem. O mediador atua nos casos das partes com vínculos anteriores, como nas questões envolvendo conflitos familiares. E isso é totalmente diferente, segundo ela, da função do conciliador.

Também por isso, a advogada enfatiza a importância da capacitação dos funcionários a cada dois anos, como determinado pelo Provimento 67. “O mediador familiar necessita de uma formação especializada, voltada para o sistema família, capaz de entender cada dinâmica específica, como diferentes culturas, diferentes construções familiares, olhar as crianças dentro dos conflitos parentais etc”, afirma.

Fonte: IBDFAM