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IBDFAM: Agora é lei no Rio de Janeiro: uso de nome afetivo para crianças e adolescentes sob guarda provisória

05-04-2018

Está em vigor, desde o dia 02 de abril, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei 7930/2018 que dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros de instituições escolares, de saúde, cultura e lazer localizadas no estado, para crianças e adolescentes sob guarda provisória de família adotiva. A identificação através do nome afetivo vai acontecer a partir do pedido dos responsáveis, nos casos em que a destituição familiar ainda não ocorreu, mas existe a vontade de modificar o prenome ou sobrenome civil da criança.

 A advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que o processo de destituição do poder familiar dura em média sete anos e meio, segundo pesquisa divulgada pelo Ministério da Justiça, somente após a sentença de destituição do poder familiar é que acontece a mudança do prenome ou sobrenome civil da criança.

“Imagine-se, então, a situação de uma criança que passa o ocupar o lugar de filho aos cinco anos de idade, tal criança recebeu, por exemplo, o nome Carolina Moreira de sua família de origem, na família adotiva passou a ser chamada de Ana Carolina do Monte Ferreira, contudo a escola a alfabetiza com o nome de origem, criando, assim, enorme crise de identidade e pertencimento, além de expô-la ao bullying infantil que é um dos mais cruéis. Isso sem mencionar todos os demais problemas decorrentes desse desrespeito à nova história da criança”, diz Silvana.

O juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, vice-presidente da Comissão de Adoção do IBDFAM, explica que a Lei Estadual 7930/2018 é pioneira no País e considera a iniciativa fundamental “para amenizar o tempo do processo, permitindo à criança o exercício de sua identidade no meio social”.

Segundo ele, outros estados devem editar leis seguindo a vanguarda do Rio de Janeiro em breve. “No Mato Grosso do Sul, já tivemos uma reunião do IBDFAM/MS para discutirmos o assunto e já encaminhamos o texto do RJ para a Assembleia Legislativa. No município de Sidrolândia/MS, também já foi encaminhado o texto aos vereadores para um projeto de lei municipal. Com certeza, trata-se de uma importante legislação na tutela dos direitos da criança e do adolescente, que merece ser expandida por todo o território nacional”, garante.

Fonte: IBDFAM