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G1 SP – Juiz manda reabrir concurso para cartórios após TJ de SP criar norma apontada como desigual contra pobres na inscrição

Prazo para hipossuficientes comprovarem falta de renda foi de 48 horas enquanto público em geral teve 39 dias para inscrição. Juiz entendeu que houve falta de isonomia. Candidatos terão 10 dias corridos para entregar documentação.

10-02-2022

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara da Fazenda Pública, determinou a reabertura do período de inscrições para pessoas que afirmam não terem condições de pagar a taxa de inscrição participarem de um concurso para proprietário de cartório de notas e de registro do estado de São Paulo.

O pedido ocorreu devido a reclamações pelo pequeno prazo dado (48 horas) aos interessados em comprovarem não terem condições de pagar a taxa de inscrição.

“Além do prazo desigual, os hipossuficientes que possuem residência fora do estado de São Paulo, também estão sendo tratados de forma desigual na medida que, segundo as regras do Edital, não podem realizar a inscrição para o concurso, ofendendo, mais uma vez, o princípio da isonomia”, diz ação elaborada pela Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

O concurso abriu as inscrições em dezembro de 2021, com prazo de 39 dias para inscrições em geral e apenas 48 horas para interessados hipossuficientes se inscreverem e comprovarem os dados necessários para isenção da taxa.

Segundo o magistrado, o período de 48 horas para comprovação dos documentos de isenção é 20 vezes inferior ao público em geral e fere a “isonomia” entre os candidatos.

O concurso está sendo realizado pela O Vestibular da Universidade Paulista (Vunesp) a pedido do Tribunal de Justiça do estado.

Após a ciência da decisão, a Vunesp terá que reabrir, em 5 dias, um prazo de 10 dias corridos para os candidatos hipossuficientes fazerem as inscrições. Interessados poderão usar a própria decisão judicial para obrigar a responsável pelo concurso a realizar a inscrição.

A decisão judicial atendeu a um pedido da Educafro que viu discriminação no período previsto para candidatos sem renda e carentes participarem da disputa e pedirem isenção de 100% ou de 50% do pagamento da taxa de inscrição.

“Dentre as finalidades da norma que estabelece a obrigatoriedade do concurso público para outorga das delegações está permitir a participação, em iguais condições, do máximo número de pessoas que possam se interessar pelo exercício da atividade. De sua vez, a finalidade precípua da norma que determina a redução do valor da inscrição para o certame é, igualmente, ampliar o universo de postulantes, de modo a englobar as pessoas economicamente hipossuficientes e, com isso, buscar a efetivação, ainda que em parte, da igualdade material, concedendo a redução a quem dela necessita”, escreveu o juiz na decisão.

O g1 pediu a posição da Vunesp e do TJ sobre a decisão e aguarda retorno.

Fonte: G1 – São Paulo