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Estudos Sobre a Lei 11.441 segue agradando a todos os participantes

30-11-2014

Segunda aula do curso tratou das principais questões relativas a partilha de bens e sua repercussão na escritura

Contando com a presença de 41 tabeliães e registradores vindos de diversas localidades do Estado de São Paulo, a Associação dos Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP), em parceria com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) promoveu na manhã do último sábado ( 12.05) a segunda de uma série de quatro aulas referente ao curso “Estudos sobre a Lei 11.441/07”.

Ministrado pelo experiente magistrado Vitor Kumpel, o curso vem registrando um alto número de participantes vindos do interior do Estado e funcionários de cartórios de diferentes especialidades registrais.

Kumpel, que havia discorrido na semana anterior a respeito do tema “Separação Judicial e Divórcio”, deu continuidade ao curso tratando das questões pertinentes aos reais efeitos da partilha de bens (propriedade, usofruto, comodato) e sua repercussão nas escrituras.

Para o ministrante, o tema tratado nesta segunda aula do curso é de grande complexidade em relação ao tema tratado na aula anterior. “Essa matéria é realmente muito rica e concentra-se nos detalhes. Certamente é mais complexa.”, afirmou.

Opinião unânime entre todos os presentes, o curso vem esclarecendo de maneira extremamente eficaz as principais dúvidas relativas à Lei 11.441 que, inquestionavelmente, pegou de surpresa a todos os profissionais de cartórios do País.
“Na minha concepção essa Lei foi editada de maneira meio vaga, portanto o curso veio em um excelente momento e tem sido ótimo para sanar minhas dúvidas”, declarou a funcionária do 1º Cartório de Notas de São José dos Campos, Eliane Aparecida Pereira.

Outro aspecto favorável do curso é a recente divulgação da Resolução 35/07, uma vez que as questões inerentes a essa inovação podem ser discutidas diretamente nas aulas. “Esse curso é mais que atual. Foi lançado em um momento muito adeqüado, pois primeiro veio a a Lei, depois as conclusões e agora a Resolução 35/07. Portanto, todas as dúvidas relativas aos novos atos praticados por nós estão sendo sanadas no momento certo. Essa orientação para o tabelião, para o registrador civil e para o registrador de imóveis é de suma importância”, disse a funcionária do 2º Cartório de Notas de Bragança Paulista, Cathia Pauxis Sant’Anna Azevedo.

Mesclando teoria e prática em suas aulas, Kumpel propicia aos participantes um ambiente de total descontração e sintonia, esclarecendo dúvidas, propondo situações adversas e questionando quanto à possibilidade ou não de uma determinada situação.

Aliás, o ambiente pode ser tratado como um caso à parte, pois embora o assunto ministrado no curso seja de alta complexidade e os participantes o busquem almejando a eficiência e a qualidade do serviço prestado em suas serventias, nem por isso a aula se torna pesada, séria ou monótona. Pelo contrário. A interação entre os colegas e o professor é tal que faz com que as aulas adquiram uma atmosfera muito agradável.

“Para mim não é sacrifício algum sair de minha cidade para participar desse curso. Entendendo perfeitamente todos os desdobramentos dessa nova Lei podemos oferecer um serviço altamente qualificado à população, sem corrermos os risco de ter que fazer uma nota de devolução ou até mesmo uma retificação da escritura”, enfatizou a funcionária 1º Cartório de Notas de São José dos Campos, Beatriz Faria Canto.

A iniciativa da Arpen-SP em parceria com o Sinoreg-SP tem sido muito elogiada e muito citada entre os participante do curso, que enxergam com bons olhos a constante busca das entidades em atender aos interesses de seus associados, almejando sempre o melhor embasamento possível dos profissionais e, consequentemente, oferecendo um serviço cada vez mais qualificado à sociedade.

“Estou achando muito eficaz esse curso e espero, sinceramente, que a Arpen-SP continue se pautando em iniciativas como essa”, elogiou o funcionário do 1º Cartório de Notas de São José dos Campos, Edgar Rodrigues de Paula.

No próximo sábado (19.05) quem dará continuidade ao curso será o conceituado palestrante Ricardo Benardi que, dentre outros temas a serem discutidos, discorrerá a respeito da “Dissolução das sociedades civis e mercantis e sua repercussão nas escrituras”, “Obrigações mercantis e sua repercussão nas escrituras” e “Obrigação tributária – ITCMD – IR – ITBI – decorrentes da Lei 11.441/07”.