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Estudos sobre a Lei 11.441 discute dissolução das sociedades civis

06-12-2014

Na manhã do último sábado (19.05) registradores e notários estiveram reunidos no auditório da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) com o objetivo de assistirem a terceira aula do curso “Estudos sobre a Lei 11.441”, promovido pela entidade em parceria com o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP).

Dando continuidade aos temas já discorridos por Vitor Kumpel nas semanas anteriores, o renomado advogado Ricardo Bernardi tratou em sua aula da “Dissolução das sociedades civis e mercantis e sua repercussão nas escrituras”.

Para o coordenador de cursos da Arpen-SP, Odélio Antônio de Lima, o tema é muito pertinente, uma vez que atinge principalmente às questões relativas aos atos administrativos decorrentes do inventário. “Esse tema vem a dar um respaldo maior para o tabelião no momento em que ele faz a avaliação de um bem a ser inventariado, porque a responsabilidade é muito grande e se não houver um amparo adeqüado na hora da avaliação desse bem, o tabelião corre muitos riscos”, advertiu.

A introdução da aula foi marcada pela explicação de conceitos de caráter mais geral, indispensáveis para o entendimento da matéria como um todo.Associação, fundação, sociedade simples e sociedade empresária, personalização de sociedades, sociedades despersonalizadas e liquidação de sociedade foram alguns deles.

De maneira didática e elucidativa Bernardi foi pouco a pouco apresentando aos participantes um panorama bastante abrangente do tema que é novidade na rotina das atividades registrais e vem suscitando um grande número de dúvidas e questionamentos. “Creio que o advento da Lei 11.441 tenha trazido maior responsabilidade, transparência, visibilidade e até mesmo maior status para o cartório. O curso está sendo ótimo no sentido de tirar dúvidas e esclarecer algumas questões”, afirmou o advogado do Registro Civil de Hortolândia, Wanderli Acillo Gaetti.

“Desde que a Lei entrou em vigor o cartório tem sido muito procurado, especialmente para a realização de inventários. E essa é uma matéria sobre a qual eu não tinha muito conhecimento, pois foge um pouco da área civil. Portanto, estou achando ótima a apresentação de hoje, muito completa”, declarou o oficial substituto do Cartório de Registro Civil e Notas do Distrito de Quiririm, Paulo Rother de Camargo e Souza.

O tema entusiasmou a todos os presentes, que participavam contribuindo com a visão prática de algumas situações levantadas pelo ministrante no decorrer da aula. “É uma grande troca de informações”, afirmou Bernardi sobre a participação de seus alunos. Bernardi conta ainda que recebeu o convite para ministrar o curso promovido pela Arpen-SP com muita honra e que seu preparo para tal foi basicamente a leitura de tudo o que se referia à nova Lei.

Embora sejam significativas as responsabilidades inerentes à Lei 11.441 e atribuídas aos tabeliães e registradores, ficou claro que a aceitação da mesma por parte da categoria foi muito positiva. Afinal, maiores responsabilidades e maiores riscos resultam, conseqüentemente, em maior reconhecimento por parte da sociedade. “Nós ficamos muito felizes com o advento dessa Lei e eu acredito que ela tenha honrado e fortalecido ainda mais a nossa profissão”, declarou o oficial substituto do Cartório de Registro Civil e Notas de Quiririm.

Para o ministrante do curso, as aulas representam o começo de um processo de aprendizagem constante. “A Lei entrou em vigor há pouco tempo e é normal que surjam dúvidas e que muitos questionamentos sejam discutidos. O que estamos construindo aqui é efetivamente um começo”, concluiu Bernardi.

A última aula do curso “Estudos Sobre a Lei 11.441”, a ser ministrada no sábado (02.06), tratará do tema “Análise das Escrituras”, será dedicada à solução de dúvidas decorrentes das aulas anteriores e contará com a presença dos dois ministrantes, Ricardo Bernardi e Vitor F. Kümpel.