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Empresas estão proibidas de exigir mais de seis meses de experiência

04-03-2016

O empresário está agora proibido de exigir, no processo seletivo, mais do que seis meses de experiência no mesmo tipo de atividade, com a lei nº 11.644, de 10 de março de 2008. Ela acrescenta o artigo 442-A à CLT.

São Paulo/SP – O empresário está agora proibido de exigir, no processo seletivo, mais do que seis meses de experiência no mesmo tipo de atividade, com a lei nº 11.644, de 10 de março de 2008. Ela acrescenta o artigo 442-A à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e entrou em vigor na data de sua publicação.

“Muitos dizem que a lei só veio para ajudar, pois não há como exigir, por exemplo, anos de experiência, em uma determinada atividade, de pessoas que acabaram de se formar e ingressar no mercado de trabalho. Já outros nadam na maré contrária”, explica a advogada atuante na área de assessoria jurídica empresarial, Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi.

Para ela, a regra traz mais burocracia e será fonte de conflitos. “A experiência na função é exigida para que o empregado possa ingressar na empresa com plena capacidade de trabalho. Para os casos em que o treinamento é necessário – muitas vezes provenientes da péssima qualidade do ensino brasileiro – existem as contratações do aprendiz e do estagiário (que, inclusive, o governo quer extinguir)”.

Dica para empresários não fugirem da lei
Para evitar problemas de alegação de discriminação, já que o Ministério Público do Trabalho tem atuado em denúncias desse tipo, a advogada diz que as empresas devem se atentar ao processo eletivo, procurando realizá-lo de forma “extremamente objetiva”. O cuidado começa na publicação do anúncio da vaga.

O ideal é que sejam efetuadas provas escritas de conhecimentos gerais e técnicos. Também é recomendável aplicar testes práticos, que já foram regulamentados por diversas convenções coletivas. É uma garantia, perante à proibição da exigência de mais de seis meses de experiência, de que o profissional é adequado à função.

O contrato de experiência, por sua vez, deve ser usado para o fim ao qual se destina. Durante o período, o contratado deve ser observado atentamente e sua performance deve ser documentada com medições objetivas.

Promoção interna
É vital lembrar que não é somente na admissão que o problema surge. O risco também atinge a seleção de promoção interna. “Na realidade, a lei não trata do assunto diretamente, mas há a possibilidade de os empregados internos alegarem discriminação”.

Portanto, o processo de promoção deve contar com avaliações escritas e práticas, bem como é papel da organização estabelecer os pré-requisitos para o funcionário ser promovido, em cada cargo.