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Diário TJSP – Comunicado de preenchimento de formulário pelos tabelionatos e ofícios de registros pelos emolumentos percebidos

13-06-2022

COMUNICADO CG Nº 353/2022

PROCESSO Nº 2022/61831 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A Corregedoria Geral da Justiça divulga para conhecimento e providências por parte dos Tabelionatos e Oficiais de Registro deste Estado a r. decisão da E. Corregedoria Nacional de Justiça, proferida no Pedido de Providências nº 0003477-89.2022.2.00.000 daquele E. Órgão, e os formulários e instruções anexos, bem como o despacho proferido no Processo CG nº 2022/61831, salientando-se que o preenchimento é obrigatório e deve ser providenciado pelos cartórios até o dia 20/06/2022.

 

DESPACHO

Trata-se de expediente que tem por objeto reunir indicadores com o objetivo de subsidiar as atividades desenvolvidas no eixo de fiscalização e regulação da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Notariais e de Registros – CONR, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Nesse sentido, mostra-se necessário aferir elementos precisos e atuais acerca da renda das unidades dos seguintes serviços, a saber: i) Registro Civil das Pessoas Naturais, ii) Tabelionato de Notas, iii) Tabelionato de Protestos e Títulos e iv) Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Para tanto, a Corregedoria Nacional de Justiça elaborou formulários eletrônicos, nos quais as serventias extrajudiciais deverão prestar informações sobre os emolumentos percebidos pelas unidades extrajudiciais com as atribuições acima relacionadas.

Assim, as serventias deverão responder, até o dia 20 de junho de 2022, os seguintes relatórios: 

1. Registro Civil de Pessoas Naturais: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rcpn/

2. Tabelionato de Notas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-notas/

3. Tabelionato de Protestos e Títulos: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-protesto-de-titulos/

4. Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas: https://formularios.cnj.jus.br/corregedoria-nacional-declaracao-de-emolumentos-de-rtdpj/

Cumpre destacar que, na hipótese de a serventia possuir mais de uma atribuição, dentre as acima especificadas, deverá responder um formulário para cada especialidade.

Ressalto que o preenchimento incorreto do CNPJ e/ou CNS pela serventia faz com que a informação não seja computada por esta Corregedoria Nacional. Nessas hipóteses, portanto, a informação será considerada pendente e a unidade ficará sujeita à apuração do descumprimento pela Corregedoria local.

Dúvidas acerca do preenchimento do formulário deverão ser remetidas exclusivamente pelo e-mail emolumentos@cnj.jus.br.

As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar a divulgação do questionário eletrônico às respectivas unidades extrajudiciais, com a devida comunicação acerca da obrigatoriedade de seu preenchimento, devendo, ainda, atentar para a data limite de envio das informações.

Ante o exposto, determino à Secretaria Processual que autue Pedido de Providências, com cópia deste procedimento, constando no polo ativo, a Corregedoria Nacional de Justiça, e no polo passivo, as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, procedendo, na sequência, às devidas intimações acerca do teor deste despacho.

Deverão ser oficiadas, ainda, no feito a ser instaurado, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR), o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB), o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos e Documentos (IEPTB-BR), a Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Central RTDPJ-BR), solicitando concurso para a ampla divulgação do formulário eletrônico aos delegatários das unidades extrajudiciais dessas especialidades.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

CPA 2022/61831

Vistos etc.

Recebi estes autos conclusos nesta data.

Com urgência, para conhecimento e providências por parte dos Tabelionatos e Oficiais de Registro deste Estado, publiquem-se, no Diário da Justiça Eletrônico, a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça e os formulários e instruções anexos (fls. 06/31), bem como este despacho.

Fica salientado que o preenchimento é obrigatório e deve ser providenciado pelos cartórios até o dia 20 de junho de 2022.

Feita a publicação, o que será certificado nestes autos, arquivem-se até nova provocação.

São Paulo, 10 de junho de 2022.

JOSUÉ MODESTO PASSOS

Juiz Assessor da Corregedoria Geral da Justiça

Assinatura Eletrônica

Fonte: Diário de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo