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Cresce número de separações, divórcios e inventários em cartório

17-02-2015

– A lei número 11.441, que permite a realização de separações, divórcios e inventários em cartórios, completa seis meses hoje (5), atingindo o objetivo de diminuir o número desses casos na Justiça.

Um levantamento feito em alguns estados pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) mostra que houve um aumento de 40% no número desses casos em cartórios desde janeiro, quando a lei entrou em vigor.

Segundo o Colégio Notarial, entidade que trabalha com a Anoreg, em São Paulo, o número de separações passou de 44 entre janeiro e fevereiro para 176 entre abril e maio. A quantidade de inventários saltou de três para 171 nos mesmos períodos. No Distrito Federal, o número de divórcios em cartórios cresceu de 24 em janeiro para 269 em junho.

Para o presidente da Anoreg, Rogério Portugal Bacelar, esse aumento inicial também é fruto da iniciativa de pessoas que apenas regularizaram a sua situação.

– O maior número de pessoas que por enquanto estão se separando são pessoas que já estavam separadas de fato e apenas regularizaram a sua situação.

Ele ressalta que também tem crescido o número de pessoas que vão aos cartórios se informar sobre os procedimentos e que a propagada boca-a-boca da nova lei também deve refletir nos próximos meses.

– Quem faz uso desse serviço faz propaganda para outra que necessita dele, então ela já recorre ao cartório para fazer esse tipo de procedimento.

Em algumas cidades, a nova lei também mostrou reflexos na demanda por separações, divórcios e inventários na Justiça. É o caso de Campinas (SP), onde as petições caíram em 50%, e em Ribeirão Preto, que registrou queda de 22%.

Além de desafogar a Justiça, a lei 11.441 representa um alívio para o bolso dos cidadãos. Para efetivar um divórcio no Paraná, por exemplo, o valor varia entre R$ 66,15, quando não há partilha de bens, e R$ 522,06, maior quantia paga quando a partilha é necessária. Nos tribunais, o casal desembolsa, só com custas judiciais, R$ 609.

A lei só permite que as separações e os divórcios sejam feitos em cartório quando há consenso entre as partes e os interesses de filhos menores de 18 anos não estão em jogo.

Fonte: Agência Brasil/JB ONLINE