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Corregedoria Geral da Justiça veta atividade de correspondente bancário para notários e registradores

12-01-2015

PROTOCOLADO CG Nº 36.815/2005 – OSASCO – 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Parte: FAUSTO FIGUEIRA, ex 1º Secretário da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo – Deputado Estadual

DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, considero incompatível com os serviços notariais e registrais delegados a atividade de correspondentes bancários de notários e registradores, com determinação de imediata cessação de tal prática ao Segundo Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Osasco e expedição de comunicado aos demais notários e registradores do Estado de São Paulo, oficiando-se, por fim, à Meritíssima Juíza

Corregedora Permanente daquele para as apurações referentes a eventual ocorrência de infração disciplinar, à vista da representação apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Fausto Figueira. São Paulo, 15.5.2007 –

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS – Corregedor Geral da Justiça

COMUNICADO CG Nº 577/2007

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo a incompatibilidade dos serviços delegados com as atividades de correspondentes bancários no Estado.

Fonte: D.O –  16/06/2007