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Corregedoria Geral da Justiça prorroga prazo para adequação de cartórios aos portadores de necessidades especiais

11-02-2015

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo publicou nesta segunda-feira (25.06) decisão na qual prorroga os prazos previstos no artigo 3° do Provimento 12/2007, que prevê a adequação dos cartórios extrajudiciais às necessidades dos portadores de necessidades especiais, passando o prazo para 1º de dezembro de 2007 (para as serventias da Capital) e 1º de fevereiro de 2008 (para as unidades do interior).

PROCESSO CG Nº 951/2006 – CAPITAL – DELMAR DE OLIVEIRA

DECISÃO: Pelos fundamentos do parecer retro do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, que adoto, prorrogo o prazo previsto no artigo 3º do Provimento CG nº 12/2007, para que este tenha vigência, respectivamente, a partir de 1º de dezembro de 2007 (para as serventias da Capital) e 1º de fevereiro de 2008 (para as unidades do interior). Publique-se. São Paulo, 19 de junho de 2007 –

(a) GILBERTO PASSOS DE FREITAS – Corregedor Geral da Justiça (D.O.E. de 25.06.2007).