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Conheça mudanças nos registros de óbito e nascimento

03-10-2017

Ouça entrevista com o presidente da Seção DF da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Alan Guerra

A mudança no Artigo 77 da Lei 6.015, de 1973, permitindo a expedição das certidões de óbito e de nascimento, em locais diferentes dos lugares onde ocorrerem, já está em vigor.

Segundo o presidente da Seção DF da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Alan Guerra, estes registros são gratuitos e a emissão, pelos cartórios chamados de Ofícios da Cidadania, da carteira de identidade, cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até mesmo o passaporte, vai ajudar os serviços públicos, caso os respectivos convênios sejam feitos.

Ele lembra que a emissão de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), junto com a certidão de nascimento, é um sistema completo.

Ouça íntegra da entrevista.

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http://radios.ebc.com.br/revista-brasil/2017/10/presidente-da-anoreg-explica-mudancas-em-registros
Fonte: EBC