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COMUNICADO URGENTE “Retificação de comunicado sobre a queda do veto do PL 722/2010 – tributos municipais incidentes sobre os emolumentos (ISS)

12-03-2017

COMUNICADO URGENTE

“Retificação de comunicado sobre a queda do veto do PL 722/2010 – tributos municipais incidentes sobre os emolumentos (ISS)”

Retificando comunicação anterior, comunicamos que, em Sessão de 03/12/2014, foi derrubado o VETO do PL 722/2014. Relembrando, o referido PL considera como custos dos serviços notariais e de registros os tributos municipais incidentes sobre os emolumentos cobrados pela prestação dos serviços (ISSQN). No entanto, a referida Lei ainda não foi sancionada pelo Poder Executivo, a qual, caso não venha a ocorrer, será promulgada pela presidência da Assembléia Legislativa.

Por outro lado, como trata-se de matéria tributária, ( o STF considera os emolumentos como Taxa), terá de ser observado o princípio da anualidade, e da noventena (art. 150, inc. III e § 1º da CF). Isto significa que, se a referida Lei for sancionada ou promulgada ainda este ano, ela só poderá ser aplicada depois de noventa dias da data da sua publicação; se a sanção ou a promulgação ocorrer apenas no próximo ano, ela só poderá entrar em vigor no ano de 2016.Favor aguardar novo comunicado a respeito.

Atenciosamente,

Claudio Marçal Freire – Presidente.