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Comunicado Complementar Ativação do Módulo e-Sinoreg

02-04-2020

Caros Associados,

Tendo em vista o momento de crise e a dificuldade no envio da documentação relativa à concessão de gratuidade aos usuários dos serviços dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo, servimo-nos, da presente, para comunicar a todos que será aceito, em caráter excepcional, pelos próximos meses (competência março, abril e maio de 2020), o envio, por e-mail (conferencia@sinoregsp.org.br), somente das planilhas dos atos gratuitos e o registro diário dos cartórios deficitários para fins de ressarcimento, dispensando-se  documentos anexos. No entanto, caso haja necessidade de comprovação de alguma gratuidade, o SinoregSP e a Comissão Gestora do Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos poderão requerer a remessa de referidos documentos para fins de comprovação da condição de hipossuficiência.

Vale ressaltar que, sendo normalizada a rotina judiciária no Estado de São Paulo, as planilhas pretéritas, enviadas sem o visto do Juiz Corregedor Permanente, deverão ser encaminhadas, devidamente regularizadas, por meio de e-mail.

Solicitamos, ainda, aos novos Oficiais de Registro Civil que ainda não atualizaram seu cadastro perante o SinoregSP, que o façam na oportunidade de envio das planilhas e dos registros diários dos cartórios deficitários.

Reiteramos que o envio das planilhas e registro diário dos cartórios deficitários deve ser feito para o seguinte endereço eletrônico: conferencia@sinoregsp.org.br.

Desde já agradecemos a atenção dispensada,

SinoregSP