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Comunicado CG nº 2748/2017 sobre contagem de tempo de serviço

14-12-2017

COMUNICADO CG Nº 2748/2017

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,

Considerando o Provimento CG nº 15/92 (DJE 20/07/1992) e o Provimento CG nº 25/1992 (DJE 09/11/1992); que apontam quais os Livros que obrigatoriamente a seção de Corregedoria Permanente deve manter.

Considerando o Parecer CG nº 095/09-E, publicado no DJE de 29/05/2014 por meio do Comunicado CG n° 593/2014, referente aos assentamentos e prontuários sob a guarda das Corregedorias Permanentes.

Considerando que o art. 5º, XXXIV, “b” da Constituição Federal assegura a todos, independente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal. 

Considerando o Comunicado CG nº 661/2012, relativo aos documentos necessários à contagem de tempo de serviço/contribuição de exercício(s) desempenhado(s) em unidade extrajudicial pela Corregedoria Geral da Justiça: 

DETERMINA o levantamento dos assentamentos e prontuários referentes às unidades extrajudiciais por todas as Corregedorias Permanentes e posterior comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, por meio do endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br,em até 90 dias após a data de publicação deste Comunicado. 

ESCLARECE que compete aos Ofícios das Corregedorias Permanentes de unidades Extrajudiciais a expedição de Certidões de Tempo de Serviço de funcionários de Unidades Extrajudiciais. Esclarece, ainda, que, excepcionalmente, poderá tal competência ser transferida ao ofício responsável pela Administração do Fórum, condicionada tal alteração à concordância expressa dos MM. Juízes envolvidos.

ALERTA aos responsáveis por Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que a guarda dos Livros oficiais, ou similares, relacionados à vida funcional são de responsabilidade das serventias. Assim, é obrigatório o fornecimento de certidão de tempo de serviço quando solicitado por funcionários e ex-funcionários. Esclarece, ainda, que, nos termos do inciso I, do art.31 da Lei Federal 8.935/94 constitui infração disciplinar a inobservância das determinações legais ou normativas emanadas por este órgão censor.

INFORMA que as certidões de tempo de serviço deverão ser emitidas observando rigorosamente os modelos adotados por esta Corregedoria Geral, disponibilizado em 22/05/2012, através do anexo do Comunicado nº 661/2012 – itens 3 (para Serventia) e 4 (para Corregedoria Permanente), inserido no Portal do Extrajudicial do “site” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), e, em caso de negativa de elementos, deverá apresentar documento probatório que justifique tal falta. 

Fonte: DJE